Por Aparecido Mendes Rocha (*)
No seguro, dano é definido como o prejuízo sofrido pelo segurado ou terceiros e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro. Muitas modalidades de seguros preveem cobertura para dano material, corporal e moral.
As definições de dano material, corporal e moral são:
Dano material: toda alteração de um bem corpóreo que reduza ou anule seu valor econômico, como, por exemplo, deterioração, estrago, inutilização, destruição, extravio, furto ou roubo do mesmo. Não se enquadram neste conceito, a redução ou a eliminação de disponibilidades financeiras já existentes, tais como, dinheiro, créditos ou valores mobiliários, que são consideradas “prejuízos financeiros”. A redução ou a eliminação da expectativa de lucros ou ganhos de dinheiro e/ou valores mobiliários também não se enquadra na definição de dano material, mas sim na de “perda financeira”. Analogamente, as lesões físicas ao corpo de uma pessoa não são danos materiais, mas sim “danos corporais”.
Dano corporal: lesão exclusivamente física causada ao corpo da pessoa. Danos classificáveis como mentais ou psicológicos, não oriundos de danos corporais, não estão abrangidos por esta definição.
Dano moral: lesão, praticada por outrem, ao patrimônio psíquico ou à dignidade da pessoa ou, mais amplamente, aos direitos da personalidade, causando sofrimento psíquico, constrangimento ou qualquer tipo de desconforto, independente da ocorrência simultânea de danos materiais ou corporais. Para as pessoas jurídicas, são as perdas financeiras indiretas, não contabilizáveis, decorrentes de ofensa ao seu nome ou à sua imagem, independente da ocorrência simultânea de outros danos.
(*) Aparecido Mendes Rocha, é especialista em seguros internacionais
Fonte: Blog do Rocha, em 17.10.2014.