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Contribuição de participante para plano de previdência complementar, utilizando o 13º salário

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Por Eraldo Oliveira Santos (*)

Como estamos na época do recebimento do 13º salário é importante esclarecer alguns pontos importantes sobre a contribuição para a previdência complementar descontada diretamente dessa remuneração.

O 13º salário é tributado pelo IR exclusivamente na fonte, com base na tabela progressiva mensal, calculado de forma segregada dos demais rendimentos recebidos durante o ano. Com isso, o 13º salário não está sujeito ao "ajuste" na declaração anual de IR. 

Desse modo, as contribuições para planos de previdência complementar, quando efetuadas com o 13º salário poderão ser integralmente deduzidas da base de cálculo do IR devido sobre o 13º salário, não estando limitada a 12% da renda bruta anual.

Os empregadores e as entidades de previdência complementar deverão ficar atentos e segregar a contribuição realizada com o 13º salário das demais contribuições deduzidas do salário mensal, para evitar que o participante deduza duas vezes a contribuição realizada com o 13º salário (uma no cálculo do 13º salário e outra na declaração de ajuste anual do imposto de renda). Por isso é importante que a contribuição para plano de previdência complementar descontada sobre o 13º salário tenha código de desconto na folha de pagamento diferente do código da contribuição mensal. 

Evitando, desse modo, que sejam somados quando da elaboração do informe de rendimentos para a declaração de imposto de renda.

Quem pretende destinar recursos do 13º salário para a previdência complementar deve considerar a realização da contribuição nas duas parcelas do 13º salário (tanto no adiantamento, recebido até 30/11 ou por ocasião das férias, quanto no recebimento da 2ª parcela, que deve ser pago até 20/12). 

Esta observação é importante para não limitar a capacidade de contribuição do participante, já que na 2ª parcela serão deduzidos o adiantamento do 13º salário e os descontos legais, como a contribuição para a previdência social e a pensão alimentícia judicial (se houver). Portanto, a eventual contribuição realizada somente no mês de dezembro poderá fazer com que o participante efetue uma contribuição menor do que pretendia por não estar atento às regras do 13º salário.

Apesar de a 1ª parcela do 13º salário ser considerada um adiantamento, não há nenhum problema legal em deduzir deste valor a eventual contribuição para plano de previdência complementar. Na prática deve-se criar um código específico de lançamento na folha de pagamento para que esta contribuição seja descontada somente por ocasião do pagamento da 2ª parcela e para que este valor também não seja somado com as demais contribuições descontadas do salário mensal do participante ao longo do ano e constante no Informe de Rendimentos a ser entregue pelo empregador.

Quando o empregador (fonte pagadora) não for responsável pelo desconto das contribuições (normalmente planos associativos ou individuais), os valores pagos pelos empregados para esses planos também poderão ser considerados para fins de dedução da base de cálculo sujeita ao imposto de renda sobre o 13º salário, desde que haja anuência da fonte pagadora (empregador) e que o participante lhe forneça o original do comprovante de pagamento (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 13, IV, e art. 52, § 1º).

Na prática, esta contribuição pode reduzir a zero o IR a pagar sobre o 13º salário, sem interferir no limite de dedução de 12% da renda bruta a que o participante tem direito referente aos demais rendimentos auferidos no ano e que estarão sujeitos à declaração de ajuste anual do IR (modelo completo).

(*) Eraldo Oliveira Santos é Advogado, Professor de seguros, previdência complementar e capitalização, Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado – AETQ e também autor do livro "Guia Tributário da Previdência Complementar", disponível na versão impressa ou e-book no site www.agbook.com.br 

imagem livro eraldoEste é um livro inédito no mercado. Nenhuma publicação até hoje abordou as questões tributárias envolvendo a previdência complementar de forma tão simples, prática e direta. 

E o motivo é muito simples: ele foi editado sob a forma de "guia" e um livro publicado neste formato apresenta um conhecimento sintetizado e capaz de responder à consulta do interessado de forma pontual, rápida e segura. Com este objetivo é que foi lançado o “Guia Tributário da Previdência Complementar” onde é possível encontrar as respostas para as principais dúvidas relacionadas à legislação tributária aplicada à previdência complementar. 

Neste livro o autor condensou toda a legislação sobre o assunto e colocou a sua experiência de mais de 16 anos na área de previdência complementar (como advogado, professor e AETQ) para esclarecer as dúvidas dos interessados de modo seguro e imediato. 

Como a legislação tributária é a mesma para os dois segmentos de previdência complementar, este guia é uma fonte de consulta para quem deseja contratar ou já é PARTICIPANTE, e também uma importante ferramenta de trabalho para ADVOGADOS, CONTADORES, CORRETORES DE SEGUROS e para quem administra os planos de previdência complementar, seja no segmento aberto ou fechado.

(Janeiro de 2015)