Informamos a alteração e a publicação do Anexo XVI do Edital da 11ª Rodada de Licitações referente à Seguro Garantia do PEM, que vinha sendo exigido desde a Sexta Rodada de Licitações realizada em 2004. Em 25/04/2013, a ANP recebeu Ofício Susep nº 01/2013/SUSEP-DIRAT, onde informava que os Anexos relativos à Seguro Garantia do Edital não estariam em conformidade com as últimas Circulares expedidas pela SUSEP. A ANP realizou reunião com a SUSEP e com a FENSEG com o objetivo de obter subsídios para adaptação dos Anexos do Edital.
Em 30/07/2013, a Susep por meio do Ofício nº 620/2013/SUSEP-GABIN encaminhou o Parecer SUSEP/DIRAT/CGPRO/COFIR de nº 230 de 2013. Com base no Parecer da SUSEP a ANP adaptou, em consonância com as últimas Circulares da SUSEP, o referido Anexo XVI ao objeto do Edital da 11ª Rodada de Licitações.
Pelo exposto, a ANP aceitará das sociedades empresárias o Seguro Garantia do PEM da 11ª Rodada somente no modelo abaixo, aprovado pela Diretoria Colegiada da ANP.
Cabe ressaltar que para sociedades empresárias que assinarão contratos da 11ª Rodada em 30/08/2013, o prazo final para submeterem as garantias do PEM é o dia 20/08/2013.
Fonte: ANP
Abaixo o novo modelo:
ANEXO XVI - MODELO DE SEGURO-GARANTIA PARA CUMPRIMENTO DO PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO
APÓLICE N.º [inserir o número da apólice]
A [inserir o nome da sociedade empresária seguradora] através desta apólice de Seguro-Garantia, garante ao SEGURADO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, o cumprimento das obrigações do TOMADOR, [nome da sociedade empresária concessionária], assumidas através do CONTRATO DE CONCESSÃO PARA ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL n.º [inserir o número do processo] / [inserir o ano] (o “CONTRATO DE CONCESSÃO”), celebrado em [inserir o dia] de [inserir o mês] de [inserir o ano], conforme definido no objeto desta apólice, referente ao(s) Bloco(s) [inserir o(s) código(s)/nome(s) do(s) bloco(s)/campo(s) objeto do Contrato de Concessão], assinado entre a ANP e [inserir o(s) nome(s) da(s) sociedade(s) empresária(s) concessionária(s)], relativo ao EDITAL DE LICITAÇÃO PARA OUTORGA DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO PARA ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO, E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL –[inserir o número ordinal referente à Rodada de Licitações]RODADA DE LICITAÇÕES / [inserir o ano], objeto desta Apólice, no valor de R$ [inserir o Valor Nominal] ([inserir o valor por extenso] reais), conforme o disposto nas cláusulas e condições gerais:
DESCRIÇÃO DA GARANTIA
(Modalidade, valor e prazo previsto no Contrato de Concessão)
Modalidade[1] |
Importância Segurada[2] |
Vigência |
|
Início[3] |
Término[4] |
||
Executante |
R$ [inserir o Valor Nominal] |
[inserir a data, no formato dia/mês/ano] |
[inserir a data, no formato dia/mês/ano] |
[1]Não alterar este campo. A modalidade “Executante” deve ser a escolhida, com base nos critérios de classificação dos seguros garantias definidos pela Susep.
[2] Inserir o valor nominal da Apólice
[3] Inserir a data referente ao dia anterior à data de assinatura do Contrato de Concessão
[4] Para cada Período de Exploração, inserir a data referente a 180 dias após o último dia do Período de Exploração em questão, conforme o item 1.4 das Condições Especiais, infra.
OBJETO DA GARANTIA
Garantia de indenização, no valor fixado na Apólice, consideradas as reduções do valor garantido, pelo inadimplemento do TOMADOR em relação a sua obrigação de executar integralmente, dentro do [inserir o número do Período] Período da Fase de Exploração, o Programa Mínimo para tal Período de Exploração conforme definido no ANEXO II – Programa Exploratório Mínimo, do CONTRATO DE CONCESSÃO, devendo para isso despender os montantes que se façam necessários, observado o disposto nos parágrafos 5.16, 5.17, 5.19 e 5.21 do CONTRATO DE CONCESSÃO n.º. [inserir o número do processo] / [inserir o ano].
O valor garantido por esta apólice é de R$ [inserir o Valor Nominal] ([inserir o valor por extenso] reais).
O prêmio desta apólice é de R$ [inserir o Valor Nominal] ([inserir o valor por extenso] reais).
Ficam fazendo parte integrante e inseparável da apólice, os seguintes Documentos que ora ratificamos:
• Documento I - Condições Gerais conforme Circulares Susep n.º 232/2003, 239/2003, 251/2004, 255/2004 e 256/2004;
• Documento II - Apólice – Modelo de Comprovante de Redução;
• Documento III da Apólice – Modelo de Comunicado de Inadimplência e Solicitação de Indenização;
• EDITAL DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL – 11 ª RODADA DE LICITAÇÕES/2013.
- Contrato de Concessão para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural n.º [inserir o número do processo] / [inserir o ano]
Esta apólice é emitida de acordo com as Condições das Circulares da Susep n.º 232/2003, 239/2003, 251/2004, 255/2004 e 256/2004.
Fazem parte integrante desta apólice, as condições da garantia, constantes no verso.
[inserir o local de impressão], [inserir o dia de emissão] de [inserir o mês de emissão] de [inserir o ano de emissão].
Documento I - CONDIÇÕES GERAIS
As Condições Gerais desta Garantia regem-se pelos termos constantes da Circular Susep n.º 232 de 03 de Junho de 2003, adaptadas às Circulares Susep n.º 239/2003, 251/2004, 255/2004 e 256/2004 reproduzidos abaixo:
Circular Susep n.º 232, de 03 de junho de 2003.
1. Objeto
Este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no Contrato principal, firmado com o segurado, conforme os termos da apólice.
2. Definições
I. Seguro-Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no Contrato principal, conforme os termos da apólice.
II. Contrato Principal: o documento contratual, seus aditivos e ANEXOS, que especificam as obrigações e direitos do segurado e do tomador.
III. Proposta: instrumento formal de pedido de emissão de apólice de seguro, firmado nos termos da legislação em vigor.
IV. Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o seguro-garantia.
V. Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de seguro-garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.
VI. Condições Gerais: as cláusulas, da apólice, de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro-garantia.
VII. Condições Especiais: as cláusulas da apólice que especificam as diferentes modalidades de cobertura do Contrato de seguro e alteram as disposições estabelecidas nas condições gerais.
VIII. Condições Particulares: as que particularizam a apólice, discriminando o segurado, o tomador, o objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um determinado Contrato de seguro.
IX. Segurado: credor das obrigações assumidas pelo tomador no Contrato principal.
X. Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas no Contrato principal.
XI. Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no Contrato principal.
XII. Prêmio: importância devida, à seguradora, pelo tomador, para obter a cobertura do seguro.
XIII. Sinistro: o inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.
XIV. Indenização: o pagamento dos prejuízos diretos resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.
3. Aceitação
3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.
3.3.1. Caso o proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3. acima.
3.3.2. Se o proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3. acima, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. acima ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
3.4. No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa.
3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro.
3.6. Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 3.3. acima será suspenso, até que o ressegurador se manifeste formalmente.
3.6.1. A Seguradora, nos prazos estabelecidos no item 3.3 acima, deverá informar, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
3.6.2. Na hipótese prevista no item 3.6. acima, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta.
3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
4. Valor da Garantia
4.1. O valor da garantia desta apólice deve ser entendido como o valor máximo nominal por ela garantido.
4.2 Quando efetuadas alterações de valores previamente estabelecidas no Contrato principal, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações.
4.3. Para alterações posteriores efetuadas no Contrato principal, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá também ser modificado, mediante solicitação à seguradora de emissão de endosso de cobrança ou restituição de prêmio relativo ao acréscimo ou ao decréscimo do valor da garantia e ao prazo a decorrer.
4.4 O valor desta apólice poderá ser reduzido, conforme previsto na Cláusula Sexta do Contrato de Concessão, mediante a emissão de Endosso de Redução de Importância Segurada, emitido pela Seguradora, após apresentação de Comprovante de Redução, consoante modelo do Documento II – Comprovante de Redução, firmado pelo Segurado.
4.5 Fica entendido e acordado que quaisquer atualizações no valor da Importância Segurada deverão ser solicitadas por escrito pelo SEGURADO ao TOMADOR, o qual providenciará junto à SEGURADORA as atualizações por meio de Endosso de Reforço de Caução, com a respectiva cobrança de prêmio.
4.6. As atualizações referidas no parágrafo 4.5 poderão ser solicitadas pelo SEGURADO quando ocorrerem mudanças conjunturais, incluindo mas não limitado a variações cambiais e inflacionárias, que modifiquem os custos esperados para o cumprimento do Programa Exploratório garantido por esta apólice.
5. Prêmio do Seguro
5.1. O tomador é o responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora.
5.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas.
5.3. O prêmio de seguro poderá ser pago à vista ou parceladamente, mediante acordo entre Seguradora e Tomador, não sendo permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, devendo ser garantido ao tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
5.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio a vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
5.5. A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao tomador ou seu representante, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
6. Vigência
A vigência da cobertura do seguro-garantia será igual ao prazo estabelecido no Contrato principal, devendo o tomador efetuar o pagamento do prêmio por todo este prazo.
7. Expectativa e Caracterização do Sinistro
7.1. Comprovada pelo segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela presente apólice, e quando resultar infrutífera a notificação extrajudicial feita ao tomador, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a indenização devida.
7.2. Ao efetuar a notificação extrajudicial ao tomador, o segurado deverá, concomitantemente, comunicar à seguradora a expectativa do sinistro, por meio de envio de cópia da notificação extrajudicial, bem como documentação indicando claramente os itens não cumpridos do Contrato, com a resposta do tomador, se houver.
7.3. Ao constatar a inadimplência do tomador, o segurado deverá comunicar à seguradora, por meio de envio de comunicado consoante o modelo do Documento III da apólice – Comunicado de inadimplência e Solicitação de Indenização, bem como cópia do processo administrativo com decisão determinando a execução da garantia.
8. Indenização
8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora indenizará o segurado, até o limite da garantia desta apólice, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre ambos:
I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do Contrato principal, de forma a lhe dar continuidade e o concluir, sob a sua integral responsabilidade; ou
II. pagando os prejuízos causados pela inadimplência do tomador.
8.2. O pagamento da indenização, ou o início do cumprimento da obrigação, deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta dias), contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro.
8.2.1. Com base em dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar documentação e/ou informação complementar.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 8.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.3. Caracterizado o sinistro, a seguradora indenizará o segurado, no valor do prejuízo incorrido.
8.3.1 Prejuízo é a diferença entre o valor original disposto no Contrato de Concessão e o valor realizado.
8.3.2. O pagamento da indenização deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta dias), contados a partir da data de entrega dos documentos citados no parágrafo 8.2.
8.4. Caso a seguradora conclua pela não caracterização do sinistro, comunicará formalmente ao segurado, por escrito, sua negativa de indenização, apresentando, conjuntamente, as razões que embasaram sua conclusão, de forma detalhada.
9. Atualização de Valores
9.1. O não pagamento das obrigações pecuniárias da Seguradora, inclusive da indenização nos termos da Cláusula 8 destas Condições Gerais, dentro do prazo para pagamento da respectiva obrigação, acarretará em:
a) atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo, no caso de indenização, a data de caracterização do sinistro; e
b) incidência de juros moratórios calculados “pro rata temporis”, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado.
9.2. O índice utilizado para atualização monetária será a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
9.3. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da obrigação, serão equivalentes à trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso, limitado a 20% nos termos do art. 37-A da Lei n.º 10.522/02..
9.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores devidos no contrato.
10.SUB-ROGAÇÃO
10.1. Paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo tomador, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos do segurado contra o tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
10.2. É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este item.
10.3. Conforme os artigos 347, I; 348 e 349 do Código Civil Brasileiro, a sub-rogação é regida pelas regras da Cessão de crédito, deste modo, por força do artigo 290 do Código Civil Brasileiro, o TOMADOR e os seus fiadores restam notificados neste instrumento, declarando-se cientes da sub-rogação (Cessão) realizada pelo SEGURADO (ANP) à SEGURADORA [inserir o nome da sociedade empresária seguradora].
11. Isenção de Responsabilidade
11.1. A seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação a esta apólice na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I. Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro.
II. Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado;
III. Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora.
IV. Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado ou por seu representante legal.
V – Se o segurado ou seu representante legal fizer declarações inexatas ou omitir de má-fé circunstâncias de seu conhecimento que configurem agravação de risco de inadimplência do tomador ou que possam influenciar na aceitação da proposta;
VI – Se o Segurado agravar intencionalmente o risco;
11.2. Excluem-se, expressamente, da responsabilidade da seguradora, todas e quaisquer multas que tenham caráter punitivo, salvo disposição em contrário prevista nas condições especiais.
12. Concorrência de Garantias
No caso de existirem duas ou mais garantias, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, a seguradora responderá, proporcionalmente, com os demais participantes.
13. Extinção da Garantia
13.1. A garantia dada por este seguro extinguir-se-á:
I. quando o objeto do Contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II. quando segurado e seguradora assim o acordarem;
III. com o pagamento da indenização;
IV. quando do término da vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais ou quando prorrogado por meio de endosso, em caso de alteração do prazo do Contrato principal.
14. Controvérsias
14.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas condições poderão ser resolvidas:
I. por arbitragem; ou
II. por medida de caráter judicial.
14.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória.
15. Prescrição
15.1. Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela lei.
16. Foro
16.1. As questões judiciais entre seguradora e segurado serão processadas na cidade do Rio de Janeiro.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
17.2. As apólices e endossos terão seu início e término de vigência às 24hs das datas para tal fim neles indicadas.
17.3. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
17.4. Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado se a apólice ou endosso foi corretamente registrado no site da Susep - www.susep.gov.br.
17.5. A situação cadastral do corretor de seguros pode ser consultada no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF.
17.6. Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto.
17.7. Considera-se como âmbito geográfico das modalidades contratadas todo o território nacional, salvo disposição em contrário nas Condições Especiais e/ou Particulares da Apólice.
17.8. Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Sociedade Seguradora.
18. Notificações
18.1. Todas as notificações, exigências, instruções, desistências ou outras informações a serem prestadas relativamente a este Seguro-Garantia devem ser redigidas em português e entregues por mensageiro pessoal ou courier, correspondência registrada ou fax e encaminhadas para os seguintes endereços:
i) se para a SEGURADORA:
[inserir o nome da sociedade empresária seguradora]
[inserir o endereço da sociedade empresária seguradora]
[inserir o CEP]
[inserir o nome da cidade]
ii) se para o SEGURADO:
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Superintendência de Exploração
Avenida Rio Branco 65, 19º andar
20090-004
Rio de Janeiro – RJ
18.2. Os endereços e números de fax para encaminhamentos de informações referentes a esta apólice de Seguro-Garantia, poderão ser alterados pelo emitente ou pela ANP, mediante notificação feita à outra parte, pelo menos 15(quinze) dias úteis antes da data de mudança.
19. Ratificação
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas condições especiais a seguir.
[inserir o local (cidade) de assinatura], [inserir o dia] de [inserir o mês] de [inserir o ano].
_________________________________________________
([inserir o nome da sociedade empresária seguradora])
CONDIÇÕES ESPECIAIS
1. Cláusula Específica Para Licitações e Contratos de Execução Indireta de Obras, Serviços e Compras da Administração Pública, bem como para Concessões e Permissões de Serviço Público.
1.1 Fica entendido que este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações do Programa Exploratório Mínimo assumido nos contratos de concessão para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.
1.2 Aplicam-se a este seguro as definições constantes do art. 6° da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e do art. 2° da Lei n.° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
1.3 Definem-se também, para efeito deste seguro:
I. Segurado: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
II. Tomador: a sociedade empresária licitante, contratada, concessionária ou permissionária.
1.4 A garantia desta apólice tem efeito:
Pelo período estabelecido na apólice, com término previsto para 180 dias após o final do Período de Exploração, objeto desta apólice;
1.5 As renovações, não se presumem: serão formalizadas pela emissão de novas apólices precedidas de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice em vigor, declarando seu explícito interesse na manutenção da garantia.
1.6 Além das hipóteses previstas na cláusula 13 das condições gerais da apólice, a garantia dada por este seguro também se extinguirá com o integral cumprimento do PROGRAMA EXPLORÁTÓRIO MÍNIMO, definido no ANEXO II – Programa Exploratório Mínimo, do CONTRATO DE CONCESSÃO, referido na apólice.
2. Em complemento à cláusula 7 das Condições Gerais, entende-se como notificação extrajudicial a comunicação oficial feita pela ANP ao tomador, no seio de processo administrativo oficial.
3. Em complemento à cláusula 8.4 das Condições Gerais, presumem-se válidas as decisões administrativas tomadas no curso de devido processo administrativo, salvo se suspensas ou anuladas pela instância administrativa ou judicial competente.
4. Em complemento à cláusula 11.1, item V, entende-se que não compete à ANP manter o Segurador informado sobre eventuais alterações nas condições técnicas e econômicas do Tomador. Tais informações devem ser obtidas diretamente pelo Segurador perante o Tomador ou mediante consulta aos processos administrativos da ANP, desde que não haja sigilo legal ou que o Tomador abra mão de tal sigilo.
Ratificação
Ratificam-se integralmente as disposições das condições gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes condições especiais.
CONDIÇÕES PARTICULARES
A presente apólice não assegura riscos originários de outras modalidades do Seguro-Garantia, não assegura o pagamento de quaisquer multas ou encargos financeiros, contratualmente estabelecidos pelo Contrato ou aditivos e ainda, não assegura as obrigações quanto ao pagamento de tributos, obrigações trabalhistas de qualquer natureza, de seguridade social, Indenizações a terceiros, bem como não assegura riscos cobertos por outros ramos de seguro.
Declara-se ainda que não estão cobertos danos e/ou perdas causadas direta ou indiretamente por ato terrorista independentemente do seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pelas autoridades competentes.
Esta apólice de seguro tem a cobertura de resseguro por [inserir o nome da sociedade empresária resseguradora], concedida através do Processo N.º [inserir o número do processo].
Documento II – Comprovante de Redução
[MODELO A SER PREENCHIDO PELA ANP EM CASO DE REDUÇÃO - NÃO PREENCHER]
Em referência ao Seguro-Garantia do Executante (Seguro-Garantia), no [inserir o nome da cidade] , datada de [inserir a data, no formado dia/mês/ano], emitida por [inserir o nome do Emitente]
Os abaixo assinados, devidamente autorizados a assinar este Comprovante em nome da ANP, certificam pelo presente que:
(i) A quantia em reais especificada abaixo (a) corresponde à quantia alocável no Valor Nominal das Garantias aos trabalhos realizados pelos Concessionários relativamente ao Programa Exploratório Mínimo até a data deste Comprovante; e
(ii) O Valor Nominal da Apólice será reduzido para um valor igual ao Valor Nominal Remanescente, especificado abaixo (b), efetivo a partir da data deste Comprovante.
(a) Quantia em Reais alocável para trabalhos no Programa Exploratório Mínimo R$ [inserir o Valor Nominal]
(b) Valor Nominal Remanescente R$ [inserir o Valor Nominal]
Este Comprovante foi efetivamente firmado pelo abaixo assinado no dia [inserir a data, no formado dia/mês/ano].
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
___________________________
[assinatura]
Nome: [inserir o nome]
Cargo: [inserir o cargo]
Documento III – Comunicado de Inadimplência e Solicitação de Indenização
Apólice n.º[inserir o número da apólice]
Rio de Janeiro -RJ
([inserir a data da ordem de pagamento, no formato dia/mês/ano])
[MODELO A SER APRESENTADO PELA ANP EM CASO DE SAQUE - NÃO PREENCHER]
À vista
Os abaixo assinados, devidamente autorizados a assinar este Comprovante em nome da ANP, certificam pelo presente que (i) a Concessão terminou sem o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo ou (ii) o Programa Exploratório Mínimo não foi cumprido pelos Concessionários a partir de [inserir a data inicial de descumprimento de obrigações, no formato dia/mês/ano].
Solicitamos pagar à AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS o valor nominal de R$ [inserir o Valor Nominal] ([inserir o valor por extenso] reais).
Saque conforme APÓLICE n.º. [inserir o número da apólice] emitida por [Nome Da Seguradora].
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
___________________________
[assinatura]
Nome: [inserir o nome]
Cargo: [inserir o cargo]
Para: [inserir o nome da sociedade empresária seguradora]
[inserir o endereço da sociedade empresária seguradora]
Documento IV – Comprovante de Conclusão
[MODELO A SER PREENCHIDO PELA ANP QUANDO DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO POR PARTE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA - NÃO PREENCHER]
Refere-se o presente à Apólice no [inserir o número da apólice], datada de [inserir a data de emissão da apólice, no formado dia/mês/ano], emitida por [inserir o nome da sociedade empresária seguradora].
Os abaixo assinados, devidamente autorizados a assinar este Comprovante em nome da ANP, certificam pelo presente que:
O Programa Exploratório Mínimo foi integralmente concluído pelos Concessionários; e
Encerraram-se as obrigações do Concessionário que encontravam-se garantidas pela Apólice citada acima.
Este Comprovante foi efetivamente executado pelo abaixo assinado em [inserir a data, no formado dia/mês/ano].
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
___________________________
[assinatura]
Nome: [inserir o nome]