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Workshop de Ressarcimento ao SUS

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A Abramge realizou na tarde do dia 5 de agosto o Workshop de Ressarcimento ao SUS, onde a Gerente Executiva de Integração e Ressarcimento ao SUS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, Fernanda Freire de Araújo, fez uma apresentação das mudanças promovidas pelas Resolução Normativa nº 377 e Instrução Normativa DIDES nº 58 que determinaram novo alcance para o tema Ressarcimento ao SUS. Acompanhando de perto as diretivas da ANS e do Ministério da Saúde, a Abramge convidou todos seus associados a participarem do evento, o que garantiu presença maciça.

imagem abramge 05082015

O assunto, de interesse das Operadoras de Saúde, especificamente para as que atuam no segmento médico-hospitalar, tem causado mobilização e questionamentos em todo o mercado, já que há um sensível impacto financeiro e operacional gerado pela nova regra.  A agência regulatória publicou em 8 de maio de 2015, a Resolução Normativa nº 377 alterando a RN nº 358, de 27/11/2014, e a Instrução Normativa DIDES nº 58 alterando a IN nº 54, de 27/11/2014, que dispõem sobre os procedimentos físicos e híbridos de ressarcimento ao SUS, previsto no art. 32 da Lei 9.656 e estabelecem normas sobre a cobrança referente ao ressarcimento ao SUS.

Antonio Carlos Abbatepaolo, diretor executivo do Sistema Abramge, abriu o Workshop agradecendo a presença das operadoras e da disponibilidade da ANS em enviar sua representante para esclarecer o tema e dirimir as muitas dúvidas surgidas durante a apresentação.

A Gerente Executiva da ANS, detalhou as principais alterações que objetivam o aprimoramento no processo de ressarcimento ao SUS, cujo link de apresentação segue abaixo. Dentre as modificações destacam-se:

  • Exames e terapias ambulatoriais de alta e média complexidade passam a ter seus valores ressarcidos ao SUS, cujo cálculo será feito com base nas informações da Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC);
  • Implementação de nova metodologia com a notificação dos valores a serem reembolsados pelas operadoras passando a acontecer eletronicamente, através do Protocolo Eletrônico de Ressarcimento ao SUS (PERSUS), que torna o processo mais ágil e barato, pois elimina a troca de correspondências em papel e a logística dos Correios;
  • A cobrança dos juros sobre os valores que devem ser reembolsados passa a ser feita a partir da notificação enviada à operadora, isto é, o cálculo será feito com base no valor da data de registro da notificação pela agência reguladora;
  • Implementação de novos filtros no batimento das identificações.

Além disso, Fernanda Araújo, informou que a próxima cobrança do ressarcimento levará em consideração os registros de procedimentos de alta e média complexidade e internações realizados entre abril e junho de 2014 e cujo Aviso de Beneficiário Identificado, o 55º ABI, sairá apenas em dezembro deste ano, com prazo de 90 dias para impugnação. Ela também lembrou da necessidade de a operadora consultar o sistema diariamente para verificar as notificações, uma vez que elas serão lançadas apenas no ambiente eletrônico, e colocou-se à disposição para esclarecimentos de eventuais dúvidas através do email ressarcimento@ans.gov.br

Baixe aqui a apresentação.

Fonte: Abramge, em 05.08.2015.