Entidades Fechadas de Previdência Complementar classificadas como Entidades Sistemicamente Importantes devem contratar, anualmente, auditor independente para produzir relatório para propósito específico
No dia 3 de maio aconteceu o Webinar: “Atualizações das Regulamentações de Entidades de Previdência”. Realizado pelo Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil, o evento teve como debatedores: a coordenadora do Grupo de Trabalho Previdência Privada, Patricia Paz, e Wellington França, que também integra o GT do Ibracon. Ambos são sócios de firmas de auditoria.
Além de Patrícia e França, o webinar contou com a participação da gerente Técnica do Ibracon, Adriana Caetano, que abordou as principais alterações NBC TSC 4400 que trata sobre trabalhos de Procedimentos Previamente Acordados (PPA).
Na abertura, Patricia observou que, em 7 de abril de 2022, foi publicado pelo Ibracon o CT 02/22 com orientações aos auditores para emissão do relatório de Procedimentos Previamente Acordados para as Entidades classificadas como Sistematicamente Importantes (ESIs).
A coordenadora do GT Previdência Privada também esclareceu que, de acordo com o Artigo 7º, inciso III, e o Artigo 8º da Instrução Previc No 3/2018, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) classificadas como ESIs devem contratar, anualmente, auditor independente para produzir relatório para propósito específico, abordando os controles internos em relação aos riscos suportados, bem como a governança da EFPC. A classificação desse grupo é definida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em junho de cada ano, com aplicabilidade para o exercício subsequente.
Principais alterações - NBC TSC 4400
Em sua apresentação, Adriana trouxe as principais alterações da NBC TSC 4400. Ela explicou que a nova redação da NBC TSC 4400 foi emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em 7 de outubro de 2021, e seu teor enfatiza a consistência na execução de trabalhos, principalmente com relação ao exercício de julgamento profissional e divulgação sobre requerimentos de independência, se aplicável. E, de forma consistente com as demais normas, agora há uma sessão de ‘objetivos’, que auxiliam no entendimento do que precisa ser cumprido nos trabalhos de PPA.
“Ela é aplicável para os contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 2022. Ou seja, já está valendo”, prosseguiu Adriana. “Quem tinha uma proposta assinada passa a ter necessidade de uma atualização dessa proposta.”
Outra mudança importante apontada por Adriana é a contratação de especialistas, que trazem um incremento à opinião do auditor independente. “Agora há novos requisitos em relação a isso. Claro que o auditor continua responsável pelo Relatório que ele emite”, destacou.
“Importante também a clareza nas responsabilidades de cada parte, e se a independência é requerida para o trabalho. Existe também a restrição de uso e distribuição a critério do auditor”, ressaltou Adriana.
Ano de mudanças
Em sua explanação, Wellington recordou que 2021 foi um ano de muitas mudanças. “Nós discutimos e conversamos bastante com a Previc”, relatou.
“Tivemos mudanças importantes trazidas pela Instrução Normativa (IN) 31 e pela IN 44. A Previc promoveu um webinar em 2020, depois voltou a promover um encontro desses em 2021. São webinars muito esclarecedores”, garantiu.
França referia-se à Instrução PREVIC 31, de 20 de agosto de 2021, que trata da dispensa de atualização dos depósitos judiciais, e à Instrução Normativa PREVIC nº 44, de 23 de novembro de 2021, sobre a emissão de relatório circunstanciado.
“Permaneciam dúvidas sobre deixar esse relatório aberto, o que trazia preocupação para o mercado como um todo”, ponderou o palestrante. “Afinal, esse tipo de relatório contém informações técnicas. Deixar aberto ao público poderia trazer algum desconforto aos participantes. Com a IN 44, ficou definido que esse relatório fica à disposição da Previc”, esclareceu.
“Teremos um mercado de previdência complementar cada vez mais sólido no Brasil”, concluiu Silva, que completou sua apresentação mencionando as Resoluções, Normas e Instruções que movimentaram o mercado de previdência complementar ao longo do último ano.
Para assistir ao webinar na íntegra, clique aqui.
Fonte: Ibracon, em 06.05.2022