De acordo com a Resolução Bacen 3792, todos os planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar, como a Previ, têm um Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado, o AETQ. Na Previ, considerando as funções estatutariamente definidas, esse profissional é o diretor de Planejamento. Conforme determina o artigo 7º, da Resolução 3792, o AETQ é o dirigente responsável pela gestão, alocação, supervisão, controle de risco e acompanhamento dos recursos garantidores dos planos e pela prestação de informações relativas à aplicação desses recursos.
Considerando que nas próximas eleições os participantes e assistidos escolherão, dentre outros, o novo diretor de Planejamento, é importante ter em mente todos os requisitos legais necessários para concorrer ao cargo, conforme determina o artigo 15 do Regulamento de Consultas aos Participantes e Assistidos da Previ.
A Instrução Previc nº 6, de 29/5/2017, prevê que os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo devem ser previamente habilitados para o exercício de seus mandatos, estabelecendo uma série de requisitos comuns a todos esses cargos. Para o desempenho da função de AETQ, que na Previ é o diretor de Planejamento, a resolução traz alguns requisitos específicos a serem observados: a experiência mínima de três anos (obrigatoriamente na área de investimentos) e a necessidade de ser previamente certificado por uma das instituições certificadoras previstas no artigo 7º da Portaria Previc nº 1.142, de 2017.
Ainda em conformidade com a Instrução Previc nº 6, os documentos dos candidatos eleitos para mandatos de diretor, conselheiro deliberativo e conselheiro fiscal devem ser enviados para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a Previc, que emite um atestado de habilitação do dirigente. Esse atestado de habilitação precisa ser recebido pela Previ antes da posse do candidato eleito. Por isso, todos os candidatos devem apresentar no momento da inscrição da chapa, obrigatoriamente, a documentação exigida. Destacamos que para os candidatos ao cargo de diretor de Planejamento, por ser o indicado a AETQ, devem ser entregues, também, as comprovações de experiência e de certificação na área de investimentos, como previsto no Regulamento de Consultas aos Participantes e Assistidos da Previ.
A Previ entende que a qualificação de seus dirigentes e a prévia habilitação dos mesmos, na forma da legislação vigente, reforçam a boa governança e a garantia de uma gestão técnica e voltada para o cumprimento da missão da entidade.
Inscrição das chapas começa em 15/2
O prazo para inscrição das chapas que concorrerão às Eleições Previ 2018 começa em 15/2 e vai até às 18h de 28/2.
Somente serão aceitos requerimentos de inscrição de chapas cuja composição apresente candidatos para todos os cargos em disputa, inclusive suplentes. Os candidatos deverão preencher os pré-requisitos estabelecidos na legislação vigente, no Estatuto da Previ e no Regulamento de Consultas aos Participantes e Assistidos. Confira quais são os pré-requisitos:
Conselheiro Deliberativo, Conselheiro Fiscal, diretor de Administração e diretor de Planejamento
• Ser participante ou assistido da Previ;
• Contar com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de idade;
• Ter 10 (dez) anos, no mínimo, de filiação a um dos Planos de Benefícios da Previ;
• Ter comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
• Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
• Não ter sofrido condenação em processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da Previ ou do Banco do Brasil S.A., com sanção disciplinar de demissão (por justa ou sem justa causa), ou estar suspenso/inabilitado pelo órgão fiscalizador;
• Para os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, além dos requisitos acima, exige-se ainda a formação de nível superior, comprovada mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do diploma de conclusão do curso ou de documento comprobatório de sua colação de grau. Os candidatos ao cargo de Diretor de Planejamento, indicado pela Previ como administrador estatutário tecnicamente qualificado (AETQ), deverão apresentar, também, cópia do comprovante de certificação emitido por instituição autônoma certificadora (§ 1º do artigo 6º da Instrução Previc nº 6) e experiência mínima de três anos na área de investimentos.
Conselheiro Consultivo
• Ser participante ou assistido da Previ e do respectivo plano de benefícios há pelo menos 3 (três) anos consecutivos;
• Contar com, no mínimo, 21 (vinte e um) anos de idade;
• Ter comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
• Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; e
• Não ter sofrido condenação em processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da Previ ou do Banco do Brasil S.A., com sanção disciplinar de demissão (por justa ou sem justa causa), ou estar suspenso/inabilitado pelo órgão fiscalizador;
Votação
A votação será realizada das 9h do dia 18/4/2018 às 18h do dia 30/4/2018, horário de Brasília (DF). Podem votar participantes e assistidos maiores de 18 anos, inscritos nos Planos de Benefícios da Previ, até 31/1/2018.
Como posso votar?
Para facilitar a participação de todos, o canal de votação de parte dos associados mudou nas eleições 2018. A partir de agora, votam no SISBB somente participantes, funcionários e estatutários do Banco do Brasil S.A., em atividade no Banco ou adidos.
Assistidos, funcionários cedidos, em afastamentos regulamentares e demais participantes votam pelo site da Previ; pelo aplicativo móvel da Previ (APP); pelos terminais de autoatendimento (TAA) do Banco do Brasil S.A.; ou pelo atendimento automático por telefone (URA-0800).
Quórum
O quórum das eleições da Previ é o da maioria absoluta de participantes e assistidos, maiores de 18 anos, com direito a voto, considerando como base de votantes o número computado no dia 31/01/2018. A divulgação do quórum está prevista para a próxima sexta-feira, 9/2/2018.
Comissão Eleitoral
Para coordenar e executar a realização da eleição foi instituída a Comissão Eleitoral, composta por cinco membros titulares e respectivos suplentes, indicada pela Diretoria Executiva e homologada pelo Conselho Deliberativo.
EFETIVO | SUPLENTE |
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Marcelo Coelho de Souza | Ranulfo de Moura Machado Neto |
Rodrigo Boschini | Marcelo Freitas Moura Costa |
Florentino da Silva Fernandes | Gabriel Barros Tavares Peixoto |
Elizeu Pereira Loureiro Filho | Victor Luís de Almeida Vohryzek |
Mauricio de Paiva Bastos | Zenilson de Souza Gonçalves |
Veja abaixo o Regulamento, o Cronograma da Eleição e o Edital de Convocação:
• Regulamento de Consultas aos Participantes e Assistidos
• Edital de Convocação da Eleição
Mais informações sobre as Eleições Previ 2018 podem ser encontradas aqui no site, no menu principal, em A Previ >> Eleições.
Fonte: Previ, em 08.02.2018.