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Vivest – Esclarecimentos sobre revisão de renda

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Em razão de questionamentos de alguns participantes, esclarecemos que a revisão de renda, momento em que aposentados e pensionistas podem reavaliar a forma de recebimento do benefício de acordo com suas necessidades financeiras e planos para o futuro, é destinada, exclusivamente, a:

  • Aposentados e pensionistas de planos de Contribuição Definida (CD) ou de subplanos CD, que têm renda financeira
  • Participantes de planos de renda vitalícia que possuem subplano CV (Contribuição Variável)* e que optaram por renda financeira neste subplano. No subplano CV, o participante tem a opção de escolher a forma de recebimento do saldo acumulado no momento da aposentadoria, podendo revisá-la periodicamente, quando a opção é por renda financeira (valor, percentual ou prazo em cotas). Para aqueles que optaram por rendas não financeiras (vitalícia e renda em prazo reajustada por indexador) não é possível realizar a revisão de renda.

Dessa forma, a revisão de renda não se aplica aos participantes cujos planos possuem apenas os subplanos BSPS** e BD***.

A revisão de renda que está ocorrendo neste momento e cujo período se encerra no próximo sábado, dia 30 de novembro, está disponível para participantes dos seguintes planos:

  • Planos CD ou subplanos CD: CD AES Brasil, CD CPFL, CESP CD, CD II Enel, PPCPFL (parcela vinda da conversão de renda) e PSAP/Piratininga (parcela vinda da conversão de renda).
  • Subplanos CV nos planos: PSAP CESP/B1, PSAP/Eletropaulo, PSAP Elektro, PSAP/AES Brasil, PPCPFL, PAP-CV, PSAP/CTEEP, PSAP/EMAE, PSAP/Rio Paranapanema e PSAP/Piratininga;

Os aposentados e pensionistas desses planos receberam nos dias 09/10 e 06/11 (a data varia conforme o início do período de revisão de renda para cada plano), um e-mail com informações detalhadas sobre o processo de alteração, incluindo simulações personalizadas para ajudá-los a tomar decisões alinhadas ao seu futuro.

Atenção! A revisão de renda deve ser feita diretamente na área exclusiva do portal da Vivest , que você acessa com login e senha. Se você faz parte desses planos e tem dúvidas, entre em contato com o Atendimento da Vivest, que está à disposição para auxiliá-lo.

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*CV – Sigla para Contribuição Variável. Neste subplano, os participantes têm flexibilidade para contribuir com valores variáveis, mas não há garantia de um benefício fixo na aposentadoria, uma vez que ele dependerá do saldo acumulado até o momento do recebimento do benefício. Neste subplano, o participante tem a opção de escolher a forma de recebimento do saldo acumulado na aposentadoria: renda mensal vitalícia, renda mensal financeira etc.

**BSPS – Sigla para Benefício Suplementar Proporcional Saldado. Este subplano é estruturado na modalidade de benefício definido, ou seja, o valor da aposentadoria foi determinado com base no salário e tempo de serviço do participante. Este subplano é resultado do saldamento do PSAP que ocorreu em 1997/1998, decorrente da privatização do setor elétrico. Com o saldamento, as contribuições normais para o plano cessaram e o benefício foi calculado com base no salário e no tempo de plano na data do saldamento, passando a ser corrigido desde então com o indexador do plano.

***BD – Sigla para Benefício Definido. Este subplano é estruturado na modalidade de benefício definido, ou seja, o valor da aposentadoria é determinado com base no salário e tempo de serviço do participante. Este subplano foi criado após o saldamento do PSAP ocorrido em 1998, para dar continuidade a acumulação futura do benefício, juntamente com o subplano CV.

Fonte: Vivest, em 29.11.2024.