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Por José Luiz Parra Pereira, Márcio Alvim da Palma e Maria Inês Dolci
No Estado democrático de Direito, o cumprimento das ordens emanadas do Poder Judiciário indica regra básica, cabendo àquele que discorda do seu conteúdo ou conclusão o manejo do correspondente recurso. Nesse sentido, nos ensina Nelson Nery Junior [1]: “Quando o Estado ou particulares desrespeitam reiteradamente essas ordens, cria-se um ambiente de incerteza e instabilidade”.
Nos tribunais superiores, não são poucos os julgados que reforçam a gravidade do descumprimento de decisões judiciais. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, no REsp 1.967.587/PE [2], destacou que:
Fonte: ConJur, em 05.05.2025