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Veja o último andamento da ação coletiva do FEAS

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Pautado em nosso compromisso de transparência, trazemos aos participantes novas informações sobre o andamento da ação coletiva movida pela Afaceesp contra o Economus e o Banco do Brasil, que tem como pedido principal a manutenção das condições originárias do Plano FEAS e a extinção e devolução da cobrança das contribuições de 4,72% per capita instituída em 2009.

O processo estava em julgamento no Tribunal Superior do Trabalho – TST que admitiu o recurso apresentado pelo Economus e, em 14/05/2019, o processo foi enviado ao Supremo Tribunal Federal – STF, que vai dar a “última palavra” sobre a questão da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvam planos de saúde administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Se o STF mantiver o entendimento que a competência para julgar ações desta natureza é da Justiça Comum, o processo será encaminhado à instância cível, para que se inicie a apreciação da demanda naquele juízo, anulando-se todas as decisões emitidas até então pela Justiça do Trabalho.

Caso prevaleça a decisão que considera a Justiça do Trabalho competente para julgá-la, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho de SP para que se inicie a avaliação do mérito dos pedidos apresentados na ação, decidindo se a contribuição dos planos FEAS, instituída em 2010, deve ser cancelada ou não.

Considerando que não existe estimativa de julgamento pelo STF deste processo e, ainda, a expectativa de prazo para posterior julgamento do mérito na esfera civil ou trabalhista, é importante esclarecer que os estudos técnicos indicam que o Fundo Financeiro que mantém o Plano FEAS deve se esgotar antes do fim deste processo.

Reforçamos que o Economus tem atuado ativamente nos Tribunais para defender a cobrança das mensalidades, com o objetivo de preservar a sustentabilidade dos planos de saúde vinculados ao FEAS, garantindo o integral atendimento em assistência médica que vem sendo prestado aos aposentados, pensionistas e seus dependentes.

Veja abaixo as matérias já divulgadas, relacionadas ao assunto:

13/06/2018: Ação coletiva do Feas: Julgamento no TST

12/04/2017: Publicada Decisão sobre a cobrança de mensalidade do Feas

08/02/2017: Ação Coletiva do Feas: Revogação da Liminar

01/09/2016: Ação Feas: Esclarecimentos Processuais

06/06/2016: Comunicado aos Participantes

Fonte: Economus, em 04.06.2019.