Veja como foi a participação da Susep no evento sobre atualizações regulatórias em seguros e resseguros


Organizado pela ENS, encontro discutiu a nova Lei do Contrato de Seguro
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), representada pelo diretor Carlos Queiroz, participou ontem (28) do evento Atualizações Regulatórias em Seguros e Resseguros, organizado pela Escola de Negócios e Seguros (ENS), em São Paulo. O evento faz parte de um ciclo de palestras realizadas pela Escola com o objetivo de discutir os impactos das novas regulamentações do CNSP e da Susep na implementação da nova Lei do Contrato de Seguro, a Lei nº 15.040, de 2024.
Além do diretor da Susep, participaram do debate Maria Helena Monteiro, diretora da ENS; Raphael Miranda, sócio no escritório Raphael Miranda, Mello, Raposo e Barbosa Advogados; e Gustavo León, professor e coordenador acadêmico da ENS.
Em sua fala, Queiroz pontuou que a Lei nº 15.040/2024 tem um duplo viés: de consolidação de entendimentos já pacificados no âmbito judicial e, ainda, de modernização do contrato de seguro, ao trazer uma série de novidades. “Por um lado, com a nova lei, houve uma consolidação no texto legal da jurisprudência que já se encontrava consagrada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou seja vários elementos passaram a constar no ordenamento jurídico a partir do que os tribunais já vinham decidindo em matéria de seguros nas mais variadas fases do contrato de seguro, notadamente no que se refere à regulação de sinistro. Por outro lado, trata-se também de uma modernização e de uma novidade. O Brasil passa a ter uma lei geral de seguros especifica, o que é um movimento bastante interessante no sentido de valorizar o mercado segurador.”
Além disso, o diretor ainda ressaltou que a lei passou a particularizar para o contrato de seguro, que é um contrato com alto nível de complexidade, regras, prazos e situações que antes tinham que ser resolvidos com as regras gerais sobre contratos do Código Civil.
Durante o debate, Queiroz destacou o espírito da lei em tratar o contrato de seguro com uma visão instrumental, exercendo função social e econômica, funcionando como um mecanismo em prol do interesse público e do desenvolvimento nacional. “Do mesmo modo que há disposições protetivas do segurado, também há disposições que resguardam direitos das seguradoras, em prol do bom funcionamento do contrato de seguro”, concluiu o Diretor.
A gravação completa do evento está disponível no Canal da ENS no YouTube.
Fonte: Susep, em 29.05.2025.