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Veja como ficou Calendário de Obrigações Abrapp para envio de informações

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar, pela Instrução Previc nº 23/2020, prorrogou em 30 dias o prazo de entrega das obrigações das EFPC, relativas a documentos e informações, previstos para os meses de março e abril de 2020. Vale o destaque que a prorrogação dos prazos se estende aos processos de licenciamento e fiscalização e abrangendo também os prazos processuais referentes aos processos sancionadores e recursos administrativos, no âmbito da autarquia.

Há impacto direto da publicação do normativo em pelo em menos 7 (sete) obrigações periódicas, a exemplo das Demonstrações Contábeis; Demonstrações Atuariais; Balancetes mensais obrigatórios; envio de informações de investimentos entre outras.

Relatório Anual - Ressalta-se que a Instrução da Previc, por questão de hierarquia normativa e até pronunciamento em contrário, não trata de obrigações que decorrem de atos normativos emanados pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, pelo que é necessária atenção redobrada das entidades do cumprimento das obrigações.

Neste quesito, gera alguma preocupação o prazo para a publicação do Relatório Anual de Informações (RAI) que termina em 30 de abril. O prazo consta na Resolução CNPC nº 32/2019. Com a proximidade da realização da reunião do CNPC, a expectativa é de que exista o tratamento da questão da prorrogação dos prazos de obrigações pelo colegiado, em sinergia com a Previc.

Receita Federal - Além da prorrogação das obrigações referentes a atos normativos da Previc, há também outros obrigações de interesse do segmento que tiveram prorrogações em suas entregas ou suspensão, como: i) a suspensão de IOF sobre as operações de crédito pelo prazo de 90 dias (Decreto nº 10.305/2020); ii) prorrogação do prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), que seriam apresentadas originalmente nos meses de abril, maio e junho/2020 – (IN/RFB nº 1.932/2020); iii) prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais como contribuições previdenciárias, e PIS/PASEP e COFINS relativas aos meses de março e abril (Portaria do Ministro da Economia nº 139/2020).

Vale destacar que a prorrogação no prazo para recolhimento e pagamento do PIS e COFINS gerou um descompasso no envio de informações das obrigações acessórias (EFD-Contribuições e DCTF) pelas EFPCs, alerta o Presidente dos Conselhos Fiscais da Abrapp, Sindapp, ICSS e UniAbrapp, Edgar Grassi. Atenta ao descasamento dos prazos, a Abrapp enviou na última terça-feira, 14 de abril, uma correspondência para a Secretaria da Receita Federal para alertar para o problema (leia mais).

Outro documento a ser enviado para a Receita Federal é o Livro Digital, também conhecido como Escrituração Contábil Digital (ECD), que tem prazo para 30 de maio. Se houver prolongamento do período de quarentena, pode ocorrer dificuldades para o envio da informação, pois o documento depende de assinatura, além do contador, de pelo menos um diretor da entidade, explica Grassi.

Calendário de Obrigações - Destaca-se que a Abrapp disponibiliza para suas associadas, como instrumento auxiliar de compliance e para o aprimoramento dos controles internos, o Calendário de Obrigações, que abrange as principais obrigações específicas do setor, com o cadastro das datas de vencimento e envio de avisos às associadas. A ferramenta é gerenciada pelo Núcleo Técnico da Abrapp, com o apoio do Consultor Jurídico Eduardo Henrique Lamers, do escritório Lamers Advogados, e encontra-se disponível na área restrita do site da Associação.

Quaisquer atos de prorrogações e suspensões são diariamente monitorados e, havendo impacto no sistema, são cadastrados no Calendário de Obrigações Abrapp, para ciência e adaptação das entidades.

Fonte: Abrapp em Foco, em 16.04.2020