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Veículos elétricos e autônomos: Como fica a responsabilidade civil no setor securitário?

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Por Lucimer Coelho de Freitas

Tecnologias veiculares impõem novos desafios ao seguro, exigindo revisão da responsabilidade civil e dos contratos no setor securitário

A transição para veículos elétricos e autônomos impõe novas e complexas exigências ao Direito Securitário, especialmente no campo da responsabilidade civil. À medida que tecnologias embarcadas substituem, progressivamente, a ação humana na condução de veículos, surgem complexas indagações sobre a alocação de responsabilidades em caso de sinistro. A tradicional imputabilidade do condutor, prevista no art. 186 do CC, encontra limitações quando a causa do dano decorre de falhas sistêmicas, de algoritmos ou de defeitos em componentes eletrônicos. Essa realidade exige um novo olhar do setor securitário sobre os contratos de seguro auto e os modelos de regresso.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 29.05.2025