Por Lucimer Coelho de Freitas
Tecnologias veiculares impõem novos desafios ao seguro, exigindo revisão da responsabilidade civil e dos contratos no setor securitário
A transição para veículos elétricos e autônomos impõe novas e complexas exigências ao Direito Securitário, especialmente no campo da responsabilidade civil. À medida que tecnologias embarcadas substituem, progressivamente, a ação humana na condução de veículos, surgem complexas indagações sobre a alocação de responsabilidades em caso de sinistro. A tradicional imputabilidade do condutor, prevista no art. 186 do CC, encontra limitações quando a causa do dano decorre de falhas sistêmicas, de algoritmos ou de defeitos em componentes eletrônicos. Essa realidade exige um novo olhar do setor securitário sobre os contratos de seguro auto e os modelos de regresso.
Fonte: Migalhas, em 29.05.2025