Decisão atende áreas do Consumidor e do Idoso
A Unimed de Araras Cooperativa de Trabalho Médico foi condenada no dia 28 de julho em uma ação civil pública ajuizada em 2013 pelas Promotorias do Consumidor e do Idoso do município a excluir cláusulas nos contratos de planos de saúde individuais ou familiares e coletivos que estejam em vigor e que contenham previsão de reajuste de mensalidades em razão da mudança de faixa etária de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
De acordo com as promotoras de Justiça Juliana Peres Almenara e Geórgia Carla Chinalia Obeid, novos contratos também não poderão mais ter a mesma previsão de reajuste das mensalidades. Já os contratos que tinham como contratantes consumidores com idade igual ou superior a 60 anos e nos quais foram aplicados reajustes de mensalidades baseados em mudança de faixa etária após 3 de janeiro de 2004, a empresa terá que providenciar a celebração de termos aditivos a todos os contratos, alterando as cláusulas alusivas aos preços/mensalidades, para excluir os reajustes ilegais e reconduzir os valores das mensalidades aos valores cobrados anteriormente aos aumentos ilegais.
A Unimed de Araras também está obrigada a providenciar a emissão de novos documentos de cobrança (boletos) constando os valores reduzidos das mensalidades, em relação a todos os consumidores idosos atingidos.
A empresa já foi intimada e tem 30 dias para cumprir a sentença.
A Unimed Araras foi condenada, ainda, à obrigação de devolver os valores pagos a maior após o aumento indevido por mudança de faixa etária. Como a sentença é ilíquida; ou seja, para receberem da Unimed os valores pagos a maior os consumidores atingidos deverão ingressar com pedidos individuais de liquidação e de cumprimento da sentença. Por esse motivo os consumidores atingidos por essa ação podem procurar o Ministério Público, o Procon ou a OAB local para ingressar com pedidos individuais de liquidação da sentença.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo, em 08.08.2017.