A proposta de alteração da IFRS 17 tem como objetivo aumentar a comparabilidade das Demonstrações Financeiras.
Tópicos discutidos
De que maneira o tema afeta as Seguradoras?
O que é a abordagem opcional de sobreposição?
Quais os benefícios dessa abordagem?
Contribua com a sua opinião até 27 de setembro de 2021
Na aplicação inicial das normas IFRS 17 Contratos de Seguro e IFRS 9 (CPC 48) Instrumentos Financeiros, descasamentos contábeis significativos podem surgir nas informações comparativas dos ativos financeiros e passivos relacionados aos contratos de seguro.
Com o intuito de mitigar possíveis descasamentos contábeis, o International Accounting Standards Board (IASB) publicou uma minuta de exposição (narrow-scope amendment) à IFRS 17. A minuta de exposição está aberta para comentários até 27 de setembro de 2021 e sugerimos que as Seguradoras e usuários das demonstrações financeiras leiam e comentem a proposta de alteração.
"A proposta minuta de exposição irá beneficiar as Seguradoras na transição para a IFRS 17" - Érika Ramos, sócia líder do segmento de seguros na KPMG do Brasil.
De que maneira o tema afeta as Seguradoras?
As diferenças de requerimentos de transição entre a IFRS 17 e a IFRS 9 (CPC 48), podem gerar complexidades operacionais e diferenças de classificação nas informações comparativas, quando da aplicação inicial.
Para mitigar estes temas, o IASB está propondo uma minuta de exposição à IFRS 17 que fornecerá as Seguradoras a opção de apresentar suas informações comparativas sobre ativos financeiros de forma mais consistente com a maneira que a IFRS 9 (CPC 48) será aplicada para períodos futuros; usando para tanto uma abordagem de sobreposição, sem comprometer a implementação das normas IFRS 9 (CPC 48) e IFRS 17.
Fonte: KPMG, acessado em 12.08.2021