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Últimos dias: Congelamento da Margem de Solvência

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça às operadoras que se encontram em fase de constituição escalonada da margem de solvência e desejam congelar essa obrigação de capital em até 75% que o prazo para manifestar a opção pela adoção antecipada do capital baseado em riscos (CBR) com efeitos retroativos é até 30/05/2020.

De acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada na 6ª reunião extraordinária, realizada em 31/03/2020, para a operadora que encaminhar a manifestação até 30/05/2020, em termos práticos, a utilização antecipada do capital baseado em risco e o congelamento do percentual de exigência da margem de solvência passam a valer para o cálculo da exigência de capital regulatório a partir de 31/03/2020 (último mês do 1º trimestre de 2020). Para isso, a operadora deve assinar o Anexo IV da Resolução Normativa nº 451/2020, sem qualquer alteração de conteúdo, exceto o preenchimento das informações indicadas.

A operadora que optar pela adoção antecipada da nova regra de capital baseado em riscos compromete-se a encaminhar as informações adicionais necessárias ao cálculo da exigência pela nova regra. Uma das consequências é o congelamento do percentual de exigência a margem de solvência até o final de 2022. Neste caso, a exigência de capital regulatório será o maior valor entre o capital-base, 75% da margem de solvência e o capital baseado em risco (que neste momento limita-se ao risco de subscrição), nos termos da RN nº 451. 

A partir de 2023, a Margem de Solvência será extinta e o capital regulatório será determinado entre o maior valor entre o montante de capital baseado em risco e o capital-base. 

O  Anexo IV da  RN nº 451/2020 assinado pelo representante cadastrado junto à ANS deve ser enviado para a Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) via Programa de Transmissão de Arquivos (PTA) e deve manter, na íntegra, o teor dos compromissos constantes no Anexo IV da RN 451/20. No caso de assinatura por outro representante legal ou procurador, o Anexo IV da  RN nº 451/2020 deve ser encaminhado junto com cópia dos documentos comprobatórios do poder de representação (ato constitutivo, documento que comprove a eleição ou nomeação e a respectiva procuração, conforme o caso).

Para acessar o Termo do Anexo IV da RN nº 451/2020 em versão Word, clique aqui.  

Para obter mais informações sobre a RN nº 451, clique aqui

Fonte: ANS, em 19.05.2020