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Trabalhador pode ter direito à indenização do seguro mesmo fora do trabalho, decide STJ

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Por Gilmara Santos

Para 3ª Turma do STJ, vítima terá de ser indenizada porque foi alvo de tentativa de homicídio por causa de função pública

O trabalhador pode ter direito à indenização do seguro mesmo fora do trabalho com base no princípio da causalidade. “Se o evento que gerou o dano tem relação direta ou indireta com sua atividade profissional, ainda que tenha ocorrido fora do local ou horário de trabalho, ele pode pleitear o acionamento do seguro”, explica o advogado Mozar Carvalho, sócio fundador do escritório Machado de Carvalho Advocacia.

Recentemente, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que um agente da Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de São Paulo) tem direito de receber indenização securitária por sinistro (risco previsto) ocorrido fora da instituição, mas relacionado ao seu trabalho.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: InfoMoney, em 10.10.2023