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Em 10 de agosto, foi publicada a Resolução 443/2022, que revoga a Resolução CNSP nº 102/2004, consolidando novas normas para regulamentação das diretrizes aplicáveis à oferta, pelas sociedades seguradoras, de serviços de assistência complementares ao seguro.
A nova regra entrará em vigor em 01 de janeiro de 2023.
Fonte: Tozzini Freire, em 25.08.2022.