Buscar:

Tozzini Freire: RESOLUÇÃO CNSP Nº 434 - Estipulante de Seguros

Imprimir PDF
Voltar

Em 21/12/2021, foi publicada a Resolução CNSP nº 434, que dispõe sobre a estipulação de seguros, responsabilidades e obrigações de estipulantes e sociedades seguradoras em contratações de seguros por meio de apólices coletivas.

Objetivo: a atualização da regulamentação específica aplicável aos estipulantes de seguros, a incorporação de dispositivos que atualmente fazem parte da regulamentação de seguros de pessoas, unificando o tema, além da mitigação de possíveis conflitos de interesses nos seguros coletivos, tendo em vista a função de representante e mandatário do grupo segurado exercida pelos estipulantes.

Entrará em vigor em: 02/03/2022.

Prazo de adaptação: até 240 dias a contar da vigência para operações novas ou, para apólices coletivas vigentes na data de entrada em vigor, a adequação poderá ocorrer quando da primeira renovação efetuada após o decurso do prazo de 240 dias a contar da vigência da norma.

Continue lendo>>

Fonte: Tozzini Freire, em 14.01.2022.