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Tire suas dúvidas sobre o novo Estatuto da FUNCEF

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Lista de perguntas e respostas aborda o processo de aprovação e as alterações da nova versão do documento

O Conselho Deliberativo da FUNCEF aprovou, em 30 de abril, alterações no Estatuto da Fundação que elevam os seus níveis de governança, trazem agilidade na tomada de decisão, enxugam a estrutura organizacional e ampliam a transparência dos órgãos colegiados.

Veja abaixo respostas para as principais dúvidas dos participantes a respeito do processo de construção do novo texto e das principais mudanças em relação à versão do Estatuto em vigor.

1. Por que o Conselho Deliberativo aprovou alterações do Estatuto FUNCEF?

A versão atual do Estatuto FUNCEF está em vigor desde agosto de 2007. Nos últimos 12 anos, houve evolução considerável nos níveis de governança dos fundos de pensão, nos arcabouços legais e normativos do segmento de previdência complementar fechada. Além disso, novos instrumentos financeiros foram criados. 

A nova redação do Estatuto incorpora todos esses avanços e introduz dispositivos de gestão de controle e risco e de desempenho a fim de proteger o patrimônio dos participantes.

Um exemplo disso é o reforço das linhas de defesa proporcionado pela ouvidoria, a auditoria interna e o comitê de auditoria, que agora estão regulamentados no Estatuto.

2. O novo texto do Estatuto FUNCEF já está valendo?

NÃO. Depois de passar pelo Conselho Deliberativo, órgão máximo de governança da FUNCEF, o documento precisa ser homologado pela patrocinadora CAIXA e submetido à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), responsável por fiscalizar os fundos de pensão, que pode solicitar ajustes.

A nova versão do Estatuto entrará em vigor na data do ato de aprovação pela Previc.

3. Os participantes terão acesso à nova versão do Estatuto FUNCEF?

SIM. Pautada pelo princípio da transparência, a Fundação disponibilizará o documento em seu site na data em que entrar em vigor, ou seja, na data do ato de aprovação pela Previc. 

Também fará ampla divulgação por seus canais de comunicação sobre todas as etapas vencidas em cada um dos órgãos competentes.

4. Como posso saber se a revisão do Estatuto FUNCEF contempla os interesses dos participantes?

O Conselho Deliberativo, formado por membros indicados pela patrocinadora e eleitos pelos participantes, decidiu unanimemente dar início ao processo de revisão do Estatuto da Fundação ao constituir um Grupo de Trabalho em março de 2018.

A diretriz foi a de aperfeiçoar o Estatuto “em especial quanto à adequação às normas e legislações vigentes, governança, gestão e organização, eficiência, produtividade, controle e desempenho da Fundação”.

O Grupo de Trabalho, que iniciou suas atividades em 3 de abril de 2018, reuniu representantes da Fundação, dos participantes e da patrocinadora.

O processo envolveu a contratação de uma consultoria jurídica especializada e debates com associações representativas nacionais e participantes, que resultaram em diversas proposições em prol da melhoria do atual Estatuto. 

Em maio de 2018, o Grupo de Trabalho apresentou uma minuta da proposta, além da metodologia usada na sua elaboração às seguintes entidades: Fenae, Fenacef, Fenag, Advocef, AudiCaixa, Aneac, Anipa, Anberr, Sinprev e Social CAIXA. Também recebeu e analisou as sugestões por oito destas entidades até o prazo definido na comunicação feita pela Fundação. 

Por determinação do Conselho Deliberativo, em setembro de 2018, a FUNCEF realizou, ainda, uma consulta pública dentro do Autoatendimento do site da Fundação, disponível a todos os participantes ativos e assistidos.  

As 2.750 sugestões recebidas foram levadas em conta para a redação final da proposta de Estatuto entregue pelo Grupo de Trabalho. Essa proposta foi tema de extensos debates no Conselho Deliberativo antes de sua aprovação. 

5. Quais as principais mudanças no Estatuto FUNCEF?

• Redução de seis para quatro diretorias;

• Adoção de uma nova sistemática nas eleições para os órgãos colegiados;

• Decisão por maioria simples no Conselho Deliberativo para questões que envolvam regulamentos dos planos de benefícios e alterações estatutárias, cumprindo determinações dos órgãos reguladores da previdência complementar. 

A votação por maioria simples já era contemplada no Estatuto em relação ao Conselho Fiscal, regra mantida na proposta aprovada. Este sistema de freios e contrapesos garante o equilíbrio decisório entre os representantes eleitos e indicados pela patrocinadora

6. Por que o número de diretorias será reduzido?

A reestruturação das diretorias foi uma das recomendações da consultoria Accenture Strategy, que realizou, em 2017, um diagnóstico do modelo operacional e organizacional da FUNCEF. 

A decisão de adotar um modelo mais enxuto de estrutura alinha a FUNCEF às melhores práticas do segmento e moderniza a sua gestão. 

Da lista das 17 entidades apontadas como Sistemicamente Importantes (ESI) pela Previc, que fiscaliza e supervisiona a previdência complementar fechada, 12 delas contam com até quatro diretores.

7. Quais diretorias serão cortadas?

A nova versão do Estatuto FUNCEF corta uma diretoria administrada por gestor indicado pela patrocinadora e uma por gestor eleito pelos participantes. 

É importante frisar que a reestruturação organizacional a ser conduzida pelo Conselho Deliberativo não significa de modo nenhum que as funções exercidas pelas diretorias cortadas deixarão de existir. Elas serão incorporadas à nova estrutura sem prejuízo de governança à FUNCEF.  

8. A redução de diretorias terá efeito imediato? 

NÃO. A nova composição da Diretoria Executiva será adotada apenas quando ocorrer a primeira renovação de mandatos depois de aprovadas as alterações do Estatuto FUNCEF pela Previc.  

Isso significa que serão respeitados os mandatos dos membros atuais da Diretoria Executiva.

9. O que muda no processo eleitoral da FUNCEF?

O novo modelo eleitoral aprovado no Estatuto está adequado à Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), aprovada em dezembro de 2019.  

A resolução modernizou a seleção de diretores e conselheiros dos fundos de pensão, elevando a qualificação dos dirigentes e conferindo maior responsabilidade aos membros dos conselhos deliberativos neste processo.     

Em linhas gerais, a chapa eleitoral fechada será substituída pelas candidaturas avulsas ao cargo pleiteado. Ou seja, os concorrentes poderão se organizar em grupos para a disputa, sendo eleitos os mais votados.  

Os mandatos também deixam de ser sincronizados, com renovação de metade dos membros da Diretoria Executiva e dos conselhos Deliberativo e Fiscal a cada dois anos, envolvendo sempre indicados e eleitos. 

As mudanças têm o objetivo de estimular uma maior participação dos ativos e assistidos no processo e na escolha dos candidatos mais identificados com os eleitores, a exemplo do que ocorre em outros fundos de pensão. 

A nova sistemática eleitoral será detalhada em Regulamento Eleitoral a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo. Isso inclui a formação de Comissão Eleitoral, os critérios para a inscrição das chapas e dos candidatos, a realização da campanha eleitoral, a forma de votação e sua apuração.

10. O que significa o fim dos mandatos sincronizados?

Os conselhos Deliberativo e Fiscal e a Diretoria Executiva renovarão metade de seus membros a cada dois anos no seguinte formato:

Conselho Deliberativo - dois representantes da patrocinadora e um dos participantes serão renovados após um primeiro período de dois anos e o inverso após outro período de dois anos, e assim sucessivamente;

Conselho Fiscal - um represente da patrocinadora um dos participantes a cada período de dois anos;

Diretoria Executiva - um represente da patrocinadora e um dos participantes serão renovados a cada período de dois anos. 

No primeiro mandato da Diretoria Executiva após a aprovação do novo texto do Estatuto pela Previc, metade dos membros terá mandato de dois anos, e a outra metade, de quatro anos, conforme definido pelo Conselho Deliberativo.

11. A utilização da maioria simples para alterações nos planos e regulamentos é legítima?

O entendimento da Previc é de ser obrigatório o uso do critério da maioria simples e do voto de desempate para votações nos Conselhos Deliberativos dos fundos de pensão nestes casos específicos. 

A manifestação do órgão federal de supervisão e fiscalização (processo n° 44011.006489/2019-9) aponta que o Estatuto atual da Fundação, em vigor desde 2007, representava uma nítida violação à Lei Complementar 108/2001, que rege as entidades fechadas de previdência complementar, assim como à Resolução MPAS/CGPC, de 21 de maio de 2002, recentemente revogada pela Resolução CNPC 35, de 20 de dezembro de 2019.

Por força do sistema de estruturação da legislação, a Lei Complementar 108/2001 se sobrepõe ao estabelecido nos estatutos de entidades patrocinadas por empresas públicas, caso da FUNCEF, o que torna necessário adequar o Estatuto à legislação em vigor.

Em síntese, o ajuste foi uma exigência da Previc à patrocinadora CAIXA. A violação à Lei Complementar 108/2001 pode implicar em enquadramento punitivo dos gestores da Fundação sob pena de responsabilização jurídica.

12. A FUNCEF foi o único fundo de pensão a ajustar seu Estatuto em relação à decisão por maioria simples?

NÃO. Alteração de igual teor foi realizada por Previ, Petros, Funpresp e Postalis, alguns dos maiores fundos de pensão do país, adequando seus Estatutos ao arcabouço legal vigente, pois em regra este critério vincula todos os patrocinadores sujeitos à Lei Complementar nº 108/2001. 

13. O quórum qualificado (exigência 2/3 dos votos) deixa de existir no Conselho Deliberativo?

NÃO. Decisões sobre investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a 2% do total dos recursos garantidores dos planos, seja em uma única operação ou num conjunto de aplicações em uma mesma empresa ou conglomerado, quer em valores mobiliários ou em outro tipo de aplicação, serão tomadas com os votos favoráveis de, no mínimo, quatro membros do Conselho Deliberativo.

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Fonte: FUNCEF, em 07.05.2020