Ajuste altera o Salário de Participação e, consequentemente, o valor das contribuições pagas pelo participante e pelo órgão patrocinador à Fundação
O Governo Federal fixou na última sexta-feira, 10 de janeiro, o valor máximo das aposentadorias e pensões que será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano de 2025. O valor que era R$ 7.786,02 passa a ser R$ 8.157,41. Por conta do ajuste, o Salário de Participação dos servidores públicos federais que são participantes da Funpresp também sofre alterações.
O valor do teto do Regime Geral de Previdência Social, o RGPS, é ajustado todos os anos conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou um aumento acumulado de 4,77% no período de janeiro a dezembro no ano de 2024. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, que define o novo valor, foi publicada no Diário Oficial da União.
O que muda para o Participante da Funpresp?
A mudança no teto do RGPS afeta o cálculo das contribuições obrigatórias e os benefícios esperados no futuro. Para o participante da categoria Ativo Normal (que recebe remuneração acima do teto), o ajuste impacta automaticamente no Salário de Participação e, consequentemente, no valor das contribuições do participante e do órgão patrocinador.
Essa alteração ocorre porque o Salário de Participação é o resultado da subtração entre o valor total da remuneração do servidor e o teto do RGPS. Sendo assim, as contribuições de janeiro de 2025 para o Participante Ativo Normal terão como referência o novo teto.
Exemplo
Se o Participante Ativo Normal tem uma remuneração mensal de R$ 10 mil, com o novo teto do RGPS, o seu Salário de Participação passa a ser de R$ 1.842,59 (sendo: R$ 10.000,00 – R$ 8.157,41 = R$ 1.842,59). É sobre este valor que uma das três alíquotas (7,5%, 8% ou 8,5%, que são de escolha do participante) incidirá para definir o valor da contribuição à Funpresp.
O reajuste do teto do RGPS também fará com que alguns participantes transitem da categoria Ativo Normal para Ativo Alternativo. Isso ocorrerá com os participantes que têm remuneração superior a R$ 7.786,02 (teto antigo), mas inferior ao novo valor, de R$ 8.157,41. Os participantes que estiverem nessa situação passarão a contribuir com o valor mínimo para os planos.
Caso o participante já tenha sido Ativo Alternativo em outra ocasião, o valor do Salário de Participação será igual ao seu último Salário de Participação como Ativo Alternativo após a mudança de categoria, sempre obedecendo o valor mínimo. Vale lembrar que, nessa categoria, não há contribuição do órgão patrocinador, conforme definido pela Lei nº 12.618, de 2012.
Qualquer dúvida, a Funpresp disponibiliza a Central de Atendimento para atender aos participantes que necessitarem de esclarecimentos.
Os canais são:
Fonte: Funpresp, em 14.01.2025.