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Temas de reunião da Susep vão desde agenda ASG a situação de entidades de proteção patrimonial

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Por Carlos Alberto Pacheco

A pauta da 7ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da Susep, ocorrida em 30 de abril último, trouxe a apresentação de temas importantes para o mercado segurador no quesito regulatório. No item 2, por exemplo, tratou-se da “Minuta de Resolução Susep que dispõe sobre o Comitê de Pessoas”, sob a relatoria do superintendente Alessandro Octaviani. O processo é de nº 15414.604955/2025-11. No âmbito da autarquia, segundo o seu titular, são organizados diversos tipos de comitê que compõem as distintas facetas da força de trabalho do órgão regulador. O Comitê de Pessoas era um pleito bastante antigo do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação (Deati), sob a chefia do diretor Domicio Tinoco Neto.

Segundo o superintendente, o departamento busca instituir de forma adequada uma política que impacta diretamente a qualificação dos recursos humanos, com a adoção de mecanismos para aumentar o nível de conhecimento, como a ministração de cursos. “A origem dessa minuta reside nisso”, comentou Octaviani. O relator destacou três pontos considerados relevantes nas discussões administrativas: os valores da diversidade, escuta ativa e da participação.

“Tais valores também refletem aquilo que nós conseguimos auscultar ao longo do nosso processo de elaboração do nosso próprio planejamento estratégico e institucional”, explicou. Na constituição do comitê – explica o superintendente – foi realizado um diagnóstico com o aspecto da diversidade que reflete a composição de seus membros, ou seja, o critério adotado foi o de pluralismo.

Os valores que cercaram o Comitê de Pessoas refletem o olhar diferenciado da administração. Octaviani manifestou-se favoravelmente à aprovação da matéria. Os demais membros do Conselho Diretor seguiram o voto do relator, parabenizando o diretor Domicio pelo empenho na criação do comitê.

Agenda ASG

“Minuta de Resolução CNSP que estabelece diretrizes relacionadas a questões ambientais, sociais e climáticas aplicáveis ao seguro rural” (item 3) foi relatado pela diretora da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta (Diore), Jessica Anne de Almeida Bastos. Processo Susep nº 15414.620948/2025-58. Jessica justificou a apresentação deste item: “A iniciativa se justifica em razão da urgência do tema em face das respostas do governo federal à emergência climática mundial no contexto do crescente protagonismo do agronegócio brasileiro”. É preciso conciliar esse cenário com a agenda ASG – ambiental, social e de governança.

Jessica explicou que a autarquia diligenciou para o assunto ser tratado no Grupo de Trabalho de Seguros e Transformação Ecológica, já amplamente debatido nas reuniões da Susep. Segundo ela, o propósito do trabalho era promover alinhamento regulatório dos produtos e coberturas securitárias, entre os quais o seguro rural faz parte, aos objetivos do plano de transformação ecológica que incluem a justiça social, sustentabilidade o emprego e a produção, propondo, de início ajustes no PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural).

Segundo a relatora, a CGSUC fez sugestões e todas incorporadas na minuta. A Coordenação considerou a realização de consulta pública que contribuiria no processo de tomada de decisão. Nesse caso, Jessica propôs o prazo de 15 dias em razão da urgência de regulamentação do tema, caso a consulta seja efetivada.

Ela se mostrou preocupada quanto a notícias a respeito de contratação de seguros a plantios realizados por produtores incluídos na lista de trabalho escravo em áreas embargadas por desmatamento ilegal em territórios indígenas ou em terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. “O assunto ganha ainda mais relevância quando se percebe que parte dessas contratações pode estar ocorrendo inclusive com a subvenção de prêmio do seguro pago pelos cofres públicos”, alertou.

A relatora lembra, contudo, que a Resolução CNSP 404/2021 e a Circular Susep 640/2021, que atualmente regulamentam o seguro rural, não contemplam diretrizes específicas relacionadas às questões ambientais sociais e climáticas. “Sendo assim existe a possibilidade de que propriedades rurais, mesmo não atendidas aos referidos critérios, estejam elegíveis à contratação de seguro e, eventualmente, até subsidiadas por recursos públicos”, afirmou.

Em relação à minuta, ela destacou alguns pontos, como o artigo 2º que exige a identificação da área segurada por meio de coordenadas geodésicas, conforme previsto no âmbito do manual de crédito rural. Já o artigo 3º estabelece impedimentos à celebração do contrato de seguro, a exemplo de imóveis rurais não inscritos ou cuja inscrição esteja cancelada ou suspensa no cadastro ambiental rural.

Jessica faz uma ressalva: os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º trazem exceções a essa regra “entre as quais as atividades com finalidade de recuperação de vegetação nativa de área embargada desde que devidamente autorizada e cuja execução não tenha sido suspensa pelo poder público”. O artigo 5º, por sua vez, estabelece: a seguradora deve verificar os impedimentos elencados nos artigos 3º e 4º no processo de subscrição de risco.

A relatora também comentou o teor do artigo 7º: “a seguradora que celebrar contrato na modalidade Seguro de Vida do Produtor Rural está dispensada da verificação dos impedimentos previstos no artigo 3º quando comprovar que o crédito rural foi celebrado em conformidade com o manual de crédito rural do Banco Central”. Já o artigo 9º atribui à Susep dever de informar os fatos ao Comitê Gestão Interministerial do Seguro Rural e à Receita Federal. “Eu proponho que a minuta entre em vigor em 180 dias da sua publicação acatando sugestão feita pela área de supervisão”, recomendou.

“Por essas razões, eu submeto ao Conselho Diretor a minuta de Resolução CNSP como meu voto favorável e a sua colocação em consulta pública pelo prazo de 15 dias”, finalizou Jessica. Os demais membros do Conselho aprovaram a minuta. “O seguro rural, além de instrumento de política agrícola, é fundamental na mitigação de riscos, às atividades e à própria sustentabilidade”, considerou Julia Normande Lins, diretora da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta (Disuc). “O normativo proposto é impactante para a sociedade brasileira e possui relação direta com a maioria dos 17 objetivos do desenvolvimento sustentável da agenda 2030 da ONU, emendou Carlos Queiroz, diretor da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros (Disup).

Seguros de transporte

O item 4 – “Minuta de Resolução Susep que altera os anexos I e II da Circular Susep nº 682, de 19/12/2022”, também ficou sob a relatoria da diretora Jessica Anne de Almeida Bastos”. Processo nº 15414.606210/2020-73. Num primeiro momento, o objetivo da proposta é adequar a norma às alterações introduzidas pela Lei nº 14.599/2023, que estabelece a contratação obrigatória do seguro por parte dos transportadores e prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas, e a expectativa da publicação da resolução CNSP que regulamentará o seguro de vida universal. “A minuta propõe também incluir um plano de vida com renda imediata ou diferida”, acrescenta Jessica.

A relatora esclarece que a Resolução CNSP 464, de 19/2/2024, corrigiu uma lacuna detectada no anexo 2 do normativo. Este, por um equívoco, deixou de contemplar o rol de ramos do grupo rural que passaram a ser considerados após a sua edição. “Trata-se de mais uma proposta normativa que não havia sido prevista no plano de regulação para os exercícios de 2023 e 2024”, afirma. A proposta, na ótica de Jessica, é desdobramento natural das iniciativas mencionadas no plano de regulação dos dois últimos anos como a aprovação dos itens relacionados ao seguro de transporte de carga, por exemplo, o produto de responsabilidade civil, produtos com cobertura por sobrevivência e o seguro de vida universal.

Segundo a diretora, após a publicação da circular, a Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado (CGINF) deverá ser informada para avaliar os ajustes necessários nas tabelas de ramos e de coberturas. “Eu destaco um alerta da Coordenação-Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança (CGREG) 

sobre a necessidade de promover os ajustes necessários na resolução CNSP 432/2021”, acrescentou.

No caso de aprovação da minuta, Jessica submeteu à análise de todos a participação da sociedade civil no processo regulatório. “Eu ratifico a opinião da CGRCO no sentido da sua dispensa em caráter excepcional”, opinou. Em seguida, mencionou a análise jurídica da matéria feita pela Procuradoria Federal e enfatizou alguns pontos. Um deles refere-se à Lei Complementar nº 213/2025, que suprimiu do rol de atos normativos da Susep a previsão de edição de circular como instrumento de regulamentação e regulação das operações sob a supervisão da autarquia.

“O caso concreto não se ajusta às expressões previstas no decreto, impossibilitando à Susep, desde a edição da Lei Complementar 213, utilizar a Circular 682. Então pretendemos promover alteração nesta circular por meio de proposta normativa a ser levada a efeito mediante edição de uma resolução Susep”, afirmou. Ao final, a relatora sugeriu a aprovação da minuta condicionada à realização dos ajustes então sugeridos.

Em face das mudanças que considerou necessárias na Lei nº 14.599, ratificou o objetivo da proposta de adequar a Circular 682 às alterações introduzidas pela lei que trata da contratação de seguros obrigatórios pelo transportador rodoviário de cargas, além de reforçar o caráter obrigatório do seguro de responsabilidade civil do transportador de carga (RCTR-C). Jessica comentou aspectos importantes da lei, as características dos seguros e as coberturas devidas.

Logo após esses comentários, a diretora do Diore passou a pregar as necessidades de adaptação decorrente da nova regulamentação do seguro de vida universal, “que virá em breve antes da entrada em vigor dessa proposta normativa”. Jessica explicou que a minuta da futura resolução do CNSP tratará das regras e critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do seguro de vida universal em substituição ao normativo atual, colocado em consulta pública em dezembro de 2024.

Ela submeteu ao Conselho Diretor a minuta de resolução com o seu voto favorável à aprovação e posterior encaminhamento dos autos à Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos (Dirpe) e à Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta (Disuc) para adoção das providências indicadas no Comitê Técnico da Susep. Todos acompanharam o voto da relatora, elogiando, uma vez mais, o empenho de Jessica Bastos.

Associações de proteção patrimonial

Julia Normande Lins, diretora da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta (Disuc), foi a relatora do item 7: “Proposta de medidas com relação aos processos administrativos em fase de instrução, a serem adotadas por parte da Susep, em razão da edição da Lei Complementar nº 213, de 15/1/2025”. O processo é de nº 15414.602067/2025-55.

O processo, explicou Julia, teve início com o relato do recebimento de um ofício do Poder Judiciário de Minas Gerais. O documento informa a publicação de uma sentença de ação de reparação de danos materiais sobre produto comercializado por uma associação de proteção veicular. Naquele ofício, o Judiciário sugeriu à Susep a adoção de providências, tendo em vista que os fatos relatados poderiam transmitir a ideia de atuação de entidade não autorizada a operar no mercado de seguros. Por se tratar de um episódio dessa natureza, o gabinete da Susep encaminhou o processo ao CGSUC para análise e manifestação.

A coordenadoria propôs à Procuradoria subsidiar uma resposta da superintendência ao próprio Judiciário. A CGSUC se manifestou, afirmando que o artigo 9º da Lei Complementar 213/2015 traz alguns dispositivos relativos ao tratamento dado pela Susep aos processos administrativos sancionadores e as ações civis públicas (ACPs) em curso referentes à atuação de entidades que realizam ações de proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, socorros mútuos e assemelhados sem autorização.

“No entanto, o artigo 9º da lei complementar foi omisso no que tange aos processos administrativos ainda em fase de instrução e análise, ou seja, que não resultaram ainda em ACPs ou em processos administrativos sancionadores”, explica a relatora. Com base nesse cenário, segundo ela, a Coordenação-Geral de Regulação de Conduta solicitou um parecer da Procuradoria Federal da Susep quanto aos pontos destacados.

Em despacho, a Procuradoria, entre outras considerações, defende a criação de um marco regulatório para as associações de proteção patrimonial mutualista no Brasil, o que inclui as chamadas associações de proteção veicular. “A lei define as operações de proteção patrimonial mutualista como aquelas em que um grupo de pessoas se reúne para compartilhar riscos e despesas por meio de rateio diferentemente das operações de seguros tradicionais, cujo risco é assumido pela seguradora e tem como contrapartida o pagamento de prêmio”, explica Julia. E sentencia: “Com a nova legislação, as entidades passam a ser reguladas e supervisionadas pela Susep e pelo CNSP”.

Na avaliação de Julia, a lei, no entanto, “não estabelece expressamente o tratamento que seria dado a esses processos administrativos em fase de instrução e análise os quais não resultaram ainda em uma das medidas citadas”. Para Julia, dar continuidade à instrução e análise desses processos, tendo a certeza de que ao fim do período da suspensão não será protocolada ação civil pública nem medida congênere, “seria justamente ir contra o princípio da eficiência do ato administrativo”.

A relatora comentou sobre os próximos passos quanto à fase processual. “A Disuc considerou a proposição ao Conselho Diretor, com base no artigo 50 da Lei nº 9784/99, passando antes pelo crivo da Procuradoria, e a adoção de algumas medidas para lidar com essa situação, como a de suspender os processos administrativos, ainda em fase de instrução e análise, por até 180 dias contados da data da publicação da lei complementar após o decurso do prazo indicado anteriormente”.

Segundo Julia, em 17 de abril último, a Procuradoria Federal se manifestou pela viabilidade jurídica das medidas analisadas. O parecer do órgão público também reconheceu que o regulador possui plenos poderes para suprir essa lacuna em função de sua competência regulatória, atribuída pelo artigo 32 do Decreto-lei nº 73/1966.

Ao concluir sua exposição, a relatora submeteu aos demais membros do Conselho a aprovação de todas as medidas apontadas por ela.

Ao final, Airton Renato de Almeida Filho, diretor da Dirpe, mencionou matéria em destaque no site da autarquia sob o título “Susep disponibiliza sistema de cadastramento de associações de proteção patrimonial mutualista” e o subtítulo, que informa o prazo do cadastro a ser feito no próprio site, até 15 de julho de 2025. “Então, superintendente, as entidades têm mais dois meses e meio para promover o cadastramento aqui na nossa instituição”, reforçou o diretor. Airton acompanhou o voto da relatora, bem como os demais integrantes do Conselho Diretor.

Fonte: Editora Roncarati, em 05.05.2025