Temas da última reunião da Susep em 2024 focaram em propostas de plano de regulação, auditoria interna, SRO e item extrapauta
Por Carlos Alberto Pacheco
O último encontro online da Susep em 2024 aconteceu no dia 24 de dezembro. A 5ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor apresentou temas de grande importância para o mercado. Sob a relatoria do superintendente Alessandro Octaviani, foram submetidos à aprovação dos diretores três Processos Susep. O primeiro, de nº 15414.636817/2024-10, contém Proposta de Minuta de Resolução Susep que aprova o plano de regulação da autarquia para 2025. O segundo possui o nº 15414.657916/2024-27 e se refere à Proposta do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna referente ao exercício de 2025 – Paint/2025. E no terceiro processo, nº 15414.613089/2016-50, tratou-se de manutenção do estatuto da Auditoria Interna da Susep.
Em seguida, Airton Renato de Almeida Filho, diretor da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos (Dirpe) foi o relator do Processo Susep nº 15414.621724/2024-82. Este contém Propostas de Circular com a finalidade de revisar o escopo das informações requeridas nas circulares de conteúdo informacional que regulam o Sistema de Registro das Operações (SRO), de acordo com as definições oriundas de Grupo de Trabalho formado pela CGPRO (atual CGINF), unidade coordenadora, e pelas áreas de supervisão e regulação da Susep, criado pela Portaria Susep nº 8242, de 23 de novembro de 2023.
Os itens 4 e 6, respectivamente, Processos Susep nº 15414.652493/2024-59 e nº 5414.656702/2024-33, foram retirados da pauta. O primeiro processo estava sob a relatoria de Jessica Anne de Almeida Bastos, diretora da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta (Diore). O diretor Airton Filho era o relator do segundo processo. Ambos tratavam de questões ligadas ao do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Segundo o superintendente Alessandro Octaviani, o Congresso Nacional aprovou lei que revoga todo o arranjo jurídico da matéria e aguarda sanção presidencial.
Sob a relatoria do superintendente Octaviani, o processo 15414.636817/2024-10 contém Proposta de Minuta de Resolução Susep que aprova o plano de regulação da autarquia para 2025. “Trata-se de um plano de regulação absolutamente ambicioso”, declarou Octaviani no início de sua apresentação. Segundo ele, 77% do conteúdo do plano já está cumprido, superando a meta inicial de 70%. Até o final do ano, ele crê atingir a marca de 89%, o que considera uma “vitória”. Aos expectadores, o superintendente apresentou um quadro pormenorizado de realizações do órgão.
O superintendente citou o Seguro de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga que obteve 100% de acompanhamento. “Ainda neste tópico, nós temos como exemplo a questão do seguro garantia: fizemos uma análise minuciosa e demos um grande passo na realização de diversos estudos futuros”, complementou. Seguros e transformação ecológica também obtiveram com 100% de cumprimento, com a entrega de normativos.
Octaviani mencionou o resseguro com o qual foi possível obter avanços importantes. “Eu destaco o trabalho levado a cabo pelo diretor Carlos Queiroz e o Grupo de Trabalho (GT) Resseguro – Instrumento do Desenvolvimento, que certamente abriu espaço para o plano de regulação de 2025”, destacou o titular da Susep. Queiroz é o coordenador deste GT. Também enalteceu o trabalho pelo diretor Airton Renato de Almeida Filho, diretor da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos (Dirpe) que se envolveu diretamente no GT Seguros e Segurança Cibernética, da qual é o coordenador.
Na análise do superintendente, a regulação prudencial obteve igualmente 100% de êxito. “Tivemos grande avanço no setor de regulação prudencial e em diversas pautas regulatórias. Além de ser ambicioso, o nosso plano contou com a nossa participação e mobilizou diferentes atores do mercado”, reforçou. Exatamente por isso confia no alcance de quase 90% de conclusão do plano de regulação.
Em 2024, no âmbito legislativo – na ótica de Octaviani –, aconteceram a aprovação de duas leis estruturantes do mercado de seguros que teve a contribuição da Susep. A primeira, Lei do Contrato de Seguro (15.040/2024) é uma “verdadeira reforma na constituição do mercado de seguros”, em sua análise. A segunda legislação regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguros e operações de proteção patrimonial mutualista (PLP nº 143/2024).
Macrotemas
Em sua apresentação, o titular da autarquia comentou sobre os Macrotemas Produtos e Condutas do plano de regulação de 2024 (Octaviani denominou “Prioridade Um”), divididos em quatro cenários, com embasamento na esfera econômica. “Pela mão do diretor Airton tivemos a estruturação da Diretoria da Coordenação de Estudos Econômicos operada por ele. Já existem algumas entregas, como, por exemplo, o estudo sobre lacuna de seguros no Brasil”, afirmou o relator.
O estudo revelou, entre outros aspectos, que o Brasil é o segundo país com maior lacuna securitária entre as economias relevantes do mundo. “Esse é um item do nosso plano de regulação que cumpre inclusive o Planejamento Estratégico Institucional (PEI)”, observou o superintendente. Na sua avaliação, o estudo que visa a compreender a concretização da ordem econômica a partir do mundo do seguro e como funciona no Brasil. O documento impõe um desafio: cumprir simultaneamente a missão de redução de desigualdades sociais e de fomento à capacitação tecnológica.
O segundo macrotema mostrou quatro itens de produtos regulatórios O primeiro é a própria regulação da Lei 15040/2024 e a Instrução CVM nº 175. Octaviani considera alguns avanços no teor da instrução, mas acredita que há outros pontos a serem melhor consolidados. Quanto ao resseguro, ela aponta a Lei 15040. Esta, em seu bojo, regula a matéria. E citou a questão da arbitragem. “Nós também estamos produzindo o relatório final do GT de Resseguro e a produção de normatização referente a ele”, emendou.
O terceiro macrotema refere-se à regulação prudencial societária e de governança.
O titular da Susep analisou o PLP 143/2024. “Nós temos que organizar o nosso mercado com a chegada das então chamadas sociedades cooperativas de seguro e agora reguladas como administradoras de proteção patrimonial. Temos um enorme desafio, ou seja, a formulação de normativos que estruturam a autorização dessas empresas, desde a solvência até a liquidação”, alertou.
Mais um ponto mencionado é a proposta de adaptação da Resolução CMN 4993/2022 em relação à Lei 15042. O objetivo é reorganizar as competências de estrutura para os investimentos das reservas e provisões técnicas. Outro item trata da autorregulação dos corretores de seguros, prevista em lei. E citou, ainda, a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e enquadramento de supervisionadas no segmento S4, esta submetida ao Conselho Diretor.
Octaviano abordou o Sandbox Regulatório submetido a um estudo em andamento sobre a atual experiência de destinar e selecionar projetos inovadores para fomentar a competição no mercado de seguros. “É hora de revisita esse programa para certamente avaliarmos a melhor forma de oferecer um melhor espaço. Já foram dados alguns passos esse ano”, comentou. E reforçou que a diretoria Julia Lins “tem levado adiante toda a regulação e o pensamento sobre o Sandbox”.
Já o macrotema 4 diz respeito às infraestruturas, objeto do plano de regulação. “Temos ajustes normativos a serem feitos na infraestrutura do Open Insurance. Há um grande esforço neste sentido e certamente, com acúmulo de conhecimento e experiência, podemos promover alguns ajustes normativos e aperfeiçoar o sistema”, afirmou.
Com isso, o relator terminou a leitura dos itens da Prioridade 1. Sobre a Prioridade 2, decidiu não enunciar os pontos, pois, segundo ele, todo o Conselho Diretor já teve acesso ao seu conteúdo. “Esse é o patamar para o qual nós saímos com vistas a 2025. Este plano é objeto de uma construção coletiva. E aqui só me cabia organizar os termos desse voto e passar à votação de vossas senhorias”, conclui Octaviani.
A diretora Jessica Bastos lembrou que o Plano de Regulação foi baseado em “critérios objetivos e ações já realizadas”. Para o próximo ano, Jessica aponta o desafio de regulamentar as Lei 5042 e o PLP 143/2024. A diretora Júlia Lins parabenizou as equipes pelo trabalho desenvolvido. Na sua visão, o plano traz segurança jurídica para o mercado e, sobretudo, aos consumidores.
Já o diretor Airton expressou sentimento de dever cumprido em relação ao esse Plano de Regulação de 2024, graças ao empenho de todas as equipes da Susep. “Foi um trabalho árduo de renovação e novos afazeres no dia a dia”, disse. Carlos Queiroz, por sua vez, ressaltou: “A razão de ser da Susep como agente supervisor do mercado é promover ou propor ao Conselho Nacional de Seguros Privados a melhor regulação possível aos segmentos que estão sob sua alçada”. Ao final, todos votaram favoravelmente à proposta.
Auditoria e estatuto
O segundo processo, de nº 15414.657916/2024-27, refere-se à Proposta do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna referente ao exercício de 2025 – Paint/2025. Como relator, Alessandro Octaviani revelou que, em 2025, auditoria irá se debruçar sobre os processos da autarquia relativos ao resseguro. A autarquia irá imprimir estruturação deste mercado mediante o trabalho conduzido pelo diretor Carlos Queiroz, coordenador de GT específico.
“O relatório final do grupo não se adiantou de firmar algumas demandas internas, mas também de ouvir atores externos e, agora, a própria auditoria”, apontou o relator. Para Octaviani, a qualidade do relatório será a mesma com a qual o GT desenvolveu em relação ao SRO – Sistema de Registro de Operações. O superintendente evidenciou um fato que dignifica o papel da autarquia: “Com pouquíssimos recursos, montamos um conjunto de diversas inteligências que olham para o mesmo setor (de seguros)”.
Ao encerrar suas explanações e declinar voto favorável à proposta, o relator passou a palavra à diretora Jessica Bastos, que reiterou as palavras de Octaviani e acrescentou: “O trabalho exercido pela área de auditoria em 2024 foi impecável”. O diretor Airton também o setor de auditoria na pessoa do auditor-chefe Marcelo Ferraz Palmeira sobre as ações realizadas. Ele e Jessica votaram a favor da proposta. O setor recebeu igualmente os elogios de Carlos Queiroz, mas observou: “Eu acho muito oportuno o trabalho da auditoria a fim de verificarmos se estamos indo num bom caminho nessa estruturação ou se a gente pode melhorar”.
O terceiro e último processo (nº 15414.613089/2016-50), sob a relatoria de Octaviani, diz respeito à manutenção do estatuto da Auditoria Interna da Susep. Neste processo, o titular da autarquia foi bem objetivo. Mencionou a Instrução Normativa CGU 13/2020, que obriga a revisão periódica do estatuto de todas as auditorias. “Na verdade, o nosso estatuto foi revisto recentemente de forma adequada e sem nenhuma alteração”, revelou. Segundo o relator, trata-se apenas de cumprimento do dever de fiscalização interna sobre os termos da Susep. Este item foi aprovado por todo o Conselho Diretor.
Registro de informações
Em seguida, Airton Renato de Almeida Filho, diretor da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos (Dirpe) relatou o Processo Susep nº 15414.621724/2024-82. Contém Propostas de Circular com o objetivo de revisar o escopo das informações solicitadas nas circulares de conteúdo informacional que regulam o SRO, de acordo com as definições oriundas de Grupo de Trabalho formado pela CGPRO (atual CGINF), unidade coordenadora, e pelas áreas de supervisão e regulação da Susep, criado pela Portaria Susep nº 8242, de 23/11/2023. Airton lembrou que o Voto Eletrônico nº 23.224 da Dirp trata do processo.
Na Portaria Susep 8242 – explicou Airton –, estabeleceu-se que os participantes do grupo de trabalho deveriam indicar quais informações relativas a todos os ramos de seguros abrangidos pelo SRO. Tais informações poderiam ser as que já estavam sendo registradas ou as que não haviam entrado em obrigatoriedade. Para o diretor, são dados considerados “imprescindíveis para a execução das atividades de fiscalização e regulação”.
Os participantes do grupo de trabalho deveriam considerar como premissas:
A) Obrigatoriedade do registro de apenas o mínimo necessário para a atividade de supervisão já em curso no planejamento, mas podendo incorporar a intenção das unidades de desenvolver novas técnicas de supervisão desde que devidamente justificadas;
B) Em caráter excepcional, pode ser justificada a solicitação de outras informações não indicadas nas circulares já publicadas sobre o SRO;
C) O trabalho de revisão do escopo das informações obrigatoriamente registradas deve se estender a todas as circulares Susep sobre o tema, inclusive aquelas já publicadas e com layouts prontos;
D) Os layouts eventualmente definidos após a definição das informações a serem registradas são seriam de adoção obrigatória e mantidos e divulgados por elas.
Minutas de circulares
A análise da proposta foi objeto de discussão e contribuição das áreas consideradas impactadas na autarquia: a CGMOP (Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial), CGFIP (Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial), CGSC (Coordenação-Geral de Supervisão de Conduta) e CGF (Coordenadoria Geral de Fiscalização). Além disso, a proposta foi encaminhada ao Comitê Técnico da Susep (Cotec). Em reunião ordinária de 22 de novembro, o comitê deliberou por unanimidade pela ausência de impedimentos para continuidade da tramitação do processo normativo.
“Por fim, a Dirp é competente para formulação da proposta tomando como base as definições contidas nos documentos oriundos do grupo de trabalho. A área técnica responsável, a CGREG (Coordenação-Geral de Regulação Prudencial, Societária e de Governança), elaborou minutas de circulares que pretendem revogar as circulares vigentes e promover o alcance dos objetivos almejados pelo GT”, especificou Airton. E informou que as minutas foram objeto de contribuição da sociedade civil por meio de consulta pública.
As minutas somam seis. Elas revogam circulares Susep e recriam condições para registros das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples; operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de repartição de capitais de cobertura ou de capitalização; operações de capitalização; operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco; operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas e operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas.
Segundo Airton, a norma proposta foi objeto de contribuição da sociedade civil por meio de consulta pública de nº 8. No âmbito da consulta, a única ação veio da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). “Quanto à análise jurídica da proposta, a Procuradoria Federal junto à Susep analisou a matéria e não vislumbrou óbices à sua aprovação”, declarou. Pelas características da proposta, segundo o relator, a análise de impacto regulatório pode ser dispensável por entender que a presente proposta figura como ato normativo.
Airton submeteu as minutas de circular para a apreciação dos diretores, com o seu voto favorável à aprovação. Todos seguiram o voto do relator. “As propostas são fruto de um amplo debate interno. Estou plenamente de acordo com a nova estruturação do escopo de dados do SRO”, afirmou o diretor Queiroz. Julia Lins parabenizou a CGRE pela elaboração da norma e também pela CGINF por todo o apoio oferecido na condução do tema, bem como o apoio de todas as demais áreas da autarquia.
Tributação de planos previdenciários
Um item extrapauta foi apresentada pela diretora Jessica Bastos. Trata-se do Processo Susep 15414.662064/2024-90, que trata de minuta de instrução normativa conjunta entre a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Receita Federal e Susep. Essa IN pretende estabelecer procedimento para envio das informações que trata o artigo 22-A, da Instrução Normativa SRF nº 588/2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, fundos de aposentadoria programada individual e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
A proposta normativa – como explicou Jessica – se originou de debates conjuntos entre as diretorias e os técnicos dos três órgãos. As reuniões aconteceram durante os meses de novembro e dezembro e culminaram na elaboração da proposta. Num breve contexto, a Lei 14803/2024 alterou a Lei 11.053, também de 2004, para permitir aos participantes e assistidos do plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação por ocasião da conquista do benefício ou do primeiro resgate de valores acumulados.
“A Instrução Normativa da Receita Federal 2209/2024, por sua vez, alterou a IN SRF 588, estabelecendo, em conjunto, os procedimentos operacionais para permitir a operacionalização dessa mudança e também a aplicação das novas disposições ao novo regime”, ressaltou a relatora. Em relação à portabilidade de recursos e a transferência de participantes e respectivas reservas entre planos de benefícios, Jessica explica que foi incluído o artigo 22 na IN, apontando que o estabelecimento dos procedimentos operacionais necessários seria feito por ato conjunto entre a Secretaria Especial da Receita Federal e dos respectivos órgãos fiscalizadores de cada produto.
“De todo modo eu entendo que está adequada e suficiente a instrução processual. Adoto integralmente a minuta do ato normativo com manifestação jurídica da Procuradoria Federal em face da da regularidade do processo e a adequação jurídica da proposta”, considerou a diretora. Jessica disse ainda que as unidades potencialmente impactadas pela proposta, a CGCO e em especial a Copep (Coordenação de Regulação de Seguros de Pessoas e Previdência), participaram ativamente da construção da norma. Eu participei pessoalmente também das reuniões com os servidores dessas áreas”, reforçou.
A relatora também dispensou análise do impacto regulatório porque o caso está previsto
no inciso 1°, do artigo 4°, do Decreto 10.411 de 2020. Ela considerou também dispensada a realização de consulta pública em caráter excepcional considerando também a urgência da regulamentação da matéria. “Em atenção ao que determina o artigo 12, do Decreto 10.411, eu opino pela adoção de um prazo máximo de três anos contados da publicação do ato normativo para a elaboração de uma avaliação de resultado regulatório a ser realizada em conjunto entre os três órgãos”, sugeriu.
Ao final, a relatora enunciou os nove artigos que compõem a proposta normativa: objeto normativo; a definição de conceitos; obrigação de envio das informações; fixação de prazos; vedação de cobrança pelo fornecimento das informações; responsabilidade das entidades de origem; aplicabilidade em transferência de participantes e respectivas reservas; possibilidade de edição de normas complementares e, por último, o artigo que trata da vigência.
“Eu destaco que a mudança legislativa regulamentada por essa proposta objetiva alterar o momento da opção do regime de tributação. Ao considerar a relação previdenciária de longo prazo, a opção do regime de tributação se dará, em regra, muitos anos após o início do contrato. Eu submeto ao Conselho Diretor a minuto de instrução normativa conjunta Receita Federal, Previc, Susep, com meu voto favorável à sua aprovação”, finalizou Jessica. Todos aprovaram a proposta normativa e encerraram a última seção de 2024.
Fonte: Editora Roncarati, 27.12.2024