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Tema 1.214 STF e o ITCMD sobre VGBL/PGBL: As perigosas novas roupagens ao antigo tributo

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Por Caio Pires

Mesmo após decisão do STF em sentido contrário, alguns Estados continuam a insistir na indevida cobrança de imposto causa mortis sobre PGBL/VGBL

Em dezembro de 2024, o STF julgou o Tema 1.214 e reafirmou um posicionamento majoritário no STJ e nos tribunais estaduais. Julgou-se inconstitucional a incidência do ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação sobre o repasse de valores advindos de planos VGBL e PGBL aos beneficiários eleitos no contrato, ocorrido em razão da morte de quem contratou o plano (titular ou tomador).

A decisão tem eficácia para todos os Estados da Federação, conforme estabelece o art. 927, inciso III, CPC1. No mês passado, a Corte negou a modulação temporal dos efeitos da decisão pretendida pelo Fisco.  A decisão representa, assim, em tese, uma vitória para os contribuintes, que ficam livres da tributação ou podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, observados os prazos prescricionais.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 19.05.2025