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Por Juliana Sene Ikeda, Lorena Pretti Serraglio e Gabriela Soares Mussalam
No último dia 5 maio, foi publicada a Resolução nº 2.314/2022 do Conselho Federal de Medicina, que expressamente autorizou e regulamentou o uso de tecnologias de comunicação para prestação de serviços médicos no país, a chamada telemedicina.
A nova regulamentação veio para suprir um importante vácuo legal vez que, com o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional anunciada pelo Ministério da Saúde em abril passado. Os serviços de telemedicina restaram regulados apenas pela antiga Resolução CFM nº 1643/2002, que restringia, e muito, esse tipo de atividade.
Fonte: Consultor Jurídico, em 14.06.2022