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Tarifaço norte-americano não terá impacto no volume de seguro de transporte exportação

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Por Aparecido Rocha (*)

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A imposição de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros, anunciada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e com vigência a partir de 7 de agosto de 2025, tem potencial para causar uma redução drástica nas exportações do Brasil. Ficaram de fora da lista dos produtos taxados 694 itens, entre eles suco de laranja, combustíveis, aeronaves comerciais, petróleo e minério de ferro.

O mercado norte-americano é o segundo principal destino das exportações brasileiras, atrás apenas da China, com o petróleo ocupando a maior participação em receita nas vendas para os EUA. Além disso, os Estados Unidos estão entre os mercados mais relevantes para produtos manufaturados brasileiros de maior valor agregado, como aeronaves, autopeças e máquinas.

Em 2024, o Brasil exportou US$ 40,3 bilhões para os Estados Unidos. No primeiro semestre de 2025, as exportações para o país somaram US$ 20 bilhões, registrando um aumento de 4,4% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Em relação ao seguro de transporte internacional de exportação, embora as tarifas mais altas possam afetar a competitividade e o volume exportado de certos produtos, isso não deverá impactar significativamente na arrecadação de prêmios no setor.

As exportações brasileiras são majoritariamente realizadas por meio de contratos de compra e venda nos quais o exportador brasileiro não tem a obrigação de contratar o seguro. Mais de 90% das vendas são efetuadas com termos Incoterms que não exigem a contratação do seguro pelo exportador.

Na transação internacional, a transferência de responsabilidade sobre o bem negociado nos contratos celebrados entre exportadores e importadores é definida pelo termo de Incoterms negociado. Os Incoterms® (International Commercial Terms) são termos de venda internacional que servem de base para as negociações no comércio entre países, sendo revisados e atualizados a cada dez anos

O seguro está previsto apenas nos termos CIF (Cost, Insurance and Freight), utilizado exclusivamente no transporte aquaviário, e CIP (Carriage and Insurance Paid To), aplicável aos demais meios de transporte. Para os termos EXW, FCA, CPT, FAS, FOB e CFR, não há obrigatoriedade de contratação de seguro; caso ele seja contratado, será por conta do comprador. Já nas vendas realizadas sob os termos DAP, DPU e DDP, embora o seguro também não seja obrigatório, sua contratação é recomendada, pois o exportador assume a responsabilidade de entregar a mercadoria no local previamente acordado entre as partes.

No cenário atual, o exportador precisa buscar diferenciais competitivos para se manter ativo no mercado norte-americano, e um desses diferenciais é oferecer a mercadoria com seguro, assumindo a responsabilidade pela entrega no país do comprador.

(*) Aparecido Rocha – insurance reviewer.

Fonte: Blog do Rocha, em 06.08.2025