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Tarifa de 50% dos EUA e seus reflexos no setor de seguros e resseguros

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Por Thiago Junqueira 

thiago 27012025


Na última quarta, o presidente Donald Trump anunciou a imposição de uma tarifa unilateral de 50% sobre todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, a começar em 1º de agosto.
Se, de fato, aplicada, como essa tarifa impactaria o setor de (res)seguros no Brasil?

Queda na demanda por seguros ligados ao comércio exterior
Exportações para os EUA respondem por parcela relevante das receitas de diversos setores brasileiros, como agronegócio, siderurgia, energia e aviação. A tarifa pode desestimular negócios com os EUA, reduzindo a contratação de seguros de transporte internacional, crédito à exportação e riscos operacionais atrelados a contratos de exportação.

Aumento da volatilidade e impacto na precificação de riscos
A medida pode pressionar o câmbio, afetar o custo de reposição de bens segurados e gerar impactos sobre prêmios, reservas técnicas e provisões das seguradoras – especialmente nas carteiras de ramos elementares e grandes riscos.

Reconfiguração das cadeias produtivas
A depender da resposta do setor produtivo, pode haver relocalização de linhas de produção, ampliação do mercado interno e diversificação de parceiros comerciais.

Mercado de resseguros
O aumento da exposição a riscos econômicos e comerciais tende a levar seguradoras brasileiras a reavaliar seus contratos de resseguro, seja para negociar condições mais adequadas à nova realidade, seja para ampliar a capacidade de cobertura em setores estratégicos.
Resseguradoras internacionais, por sua vez, podem rever seu apetite por riscos oriundos do Brasil, especialmente nos segmentos mais diretamente impactados pela tarifa.

Cenário agravado com eventual reciprocidade tarifária
Caso o Brasil opte por adotar uma tarifa equivalente sobre produtos importados dos EUA, os impactos sobre o mercado segurador tendem a se intensificar.
Setores que dependem de insumos e equipamentos norte-americanos — como tecnologia, máquinas industriais e fármacos — podem sofrer elevação de custos, atrasos logísticos e ruptura de contratos, afetando diretamente a precificação e o escopo de coberturas de seguros patrimoniais, de transportes, riscos de engenharia e lucros cessantes.
Além disso, contratos com cláusulas de força maior ou variação cambial relevante poderão demandar interpretação à luz do novo contexto, ampliando a exposição jurídica de seguradoras e segurados.
Em um cenário de incerteza, é essencial que seguradoras, resseguradoras e empresas estejam atentas aos reflexos regulatórios e contratuais dessas transformações.
O escritório Junqueira & Gelbecke Advogados acompanha de perto os desdobramentos econômicos internacionais e seus impactos jurídicos no mercado (res)segurador, oferecendo suporte técnico na gestão de riscos, adequação contratual e conformidade regulatória.

(10.07.2025)