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Por Raimundo Simão de Melo
A pensão devida à vítima de acidente de trabalho a cargo do empregador deve ser estabelecida pelo juiz no caso concreto, levando em conta não somente a conclusão do laudo pericial, mas a incapacidade da vítima para o trabalho, as dificuldades para obter e se manter no emprego, o tempo de serviço na empresa, sua idade, rendimento útil no trabalho, grau de instrução, segurança e risco na prestação de serviço, deslocamento até o local de trabalho e outros fatores relevantes para a situação concreta. Trata-se de um juízo de valor, e não de mera equação matemática, como se infere das decisões seguintes, do TST:
Fonte: Consultor Jurídico, em 05.02.2021