Por Juliana Matias
Para desembargadores, operadora deve comprovar incremento da sinistralidade para justificar reajuste do plano coletivo
A 10ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), condenou a SulAmérica a ressarcir valores considerados abusivos cobrados de uma empresa comercializadora de ferro e aço que havia contratado um plano de saúde coletivo. O desembargador Jair de Souza entendeu que, mesmo que os reajustes dos planos de saúde coletivos não sejam submetidos ao índice da ANS, o “reajuste deve encontrar justificativa concreta”.
A empresa conta que em 2017, pagava R$ 11.774,54, mensalmente, pelo plano de saúde. Já em 2022, para manutenção dos serviços, a SulAmérica passou a cobrar o valor de R$ 27.636,62.
Fonte: JOTA, em 25.09.2023