TJCE firma acordo com Unifor para elaboração de notas técnicas que fundamentam decisões sobre saúde suplementar


Unindo-se à educação para potencializar benefícios à sociedade, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) firmou, nesta quinta-feira (10/07), Termo de Cooperação Técnica com a Universidade de Fortaleza (Unifor) para viabilizar a participação de acadêmicos da área da saúde na elaboração das notas técnicas fornecidas pelo Núcleo de Apoio Técnico (NatJus) em Saúde Suplementar, que auxiliarão as(os) magistradas(os) na tomada de decisões em processos relacionados ao tema.
Destacando a saúde como uma questão “sensível” e “vital”, o presidente do TJCE, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto enfatizou a importância da parceria para responder a uma necessidade da Justiça. “Hoje, no Judiciário, a saúde ocupa boa parte das demandas, um percentual considerável e crescente. A preparação é estrutural para lidar com isso permanentemente. O apoio de peritos da área da saúde que possam dar suporte para que juízas, juízes, desembargadoras e desembargadores se baseiem na ciência é fundamental.”
A colaboração interinstitucional considera as atividades do NatJus-Saúde Suplementar, criado em junho por meio da Resolução nº 17/2025. A unidade é responsável pela produção de pareceres com informações fidedignas e atualizadas, que contribuam para a tomada de decisões fundamentadas em evidências científicas. As notas técnicas serão produzidas por profissionais da Medicina, Biomedicina e Farmácia, sendo complementadas por acadêmicos dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu de Medicina, Biomedicina, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Enfermagem e Terapia Ocupacional da Unifor.
“Essa parceria é uma grande responsabilidade para nós. É a primeira vez que vamos fazer isso, quem sabe seremos um modelo. É importante, não só por estarmos contribuindo com a área, mostrando o serviço da saúde que temos, mas também por experiência para os nossos alunos. É uma maneira para eles verem a realidade do nosso país. Na área da pesquisa, por exemplo, nós sempre provocamos que a pesquisa seja aplicada e voltada à sociedade, algo que melhore a vida das pessoas. Eu acho que esse trabalho vem exatamente trazer esse benefício da Universidade”, explicou o reitor da Unifor, professor doutor Randal Martins Pompeu.
FUNCIONAMENTO
Conforme o Termo, após a solicitação de parecer técnico por juízos com competência em saúde suplementar privada, haverá prazo de cinco dias úteis ou oito corridos para a elaboração da nota. As análises serão lançadas via e-NatJus, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e deverão observar critérios como eficácia, acurácia, efetividade, eficiência, usabilidade e segurança de medicamentos, produtos ou procedimentos avaliados, bem como a existência de recomendações por órgãos competentes em saúde, entre outros pontos.
O supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJ) do TJCE, desembargador Everardo Lucena Segundo, agradeceu a parceria e lembrou que os ganhos da colaboração ultrapassam os âmbitos judiciário e educacional. “Quando há uma decisão contra ou a favor envolvendo a saúde suplementar, não afeta só o plano de saúde, mas gera consequências para toda a sociedade, uma vez que a precificação dos planos de saúde é feita com base na sinistralidade”, afirmou o magistrado, ressaltando a dimensão do benefício social a ser alcançado.
Em um primeiro momento, serão produzidas 30 notas técnicas abrangendo as necessidades das Varas Cíveis Residuais da Capital. Em até quatro meses, tal índice será gradualmente acrescido, chegando ao patamar de 50 pareceres. O Termo permanece válido por 24 meses, podendo ser prorrogado e ampliado para outras unidades.
Além das autoridades citadas, estiveram presentes na assinatura o juiz auxiliar da Presidência, Cláudio Ibiapina; a juíza Rhaila Carvalho Said, integrante do NCJ; o coordenador do Comitê de Saúde do TJCE, juiz Bruno Gomes Benigno Sobral; assistente operacional do NatJus, Manuel Yury Trindade; e as professoras Lia Brasil Barroso e Katherine Maciel, diretoras do Centro de Ciências da Saúde (CCS) e do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da Unifor, respectivamente.
Fonte: TJCE, em 10.07.2025