Em uma inovadora decisão envolvendo apólice de Seguro D&O (Directors and Officers), a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou, em votação unânime, a obrigatoriedade da devolução, pela Camargo Corrêa e dois de seus ex-administradores, dos valores adiantados pela seguradora para representação dos segurados em ação penal.
Após ter adiantado condicionalmente indenização securitária para custos de defesa de seus segurados, a seguradora ingressou com ação de cobrança em face da Camargo Corrêa (tomadora) e dois de seus administradores (segurados), ao tomar ciência de que haviam sido firmados acordos de delação premiada junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo e acordo de leniência perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, reconhecendo a ocorrência de superfaturamento e formação de cartel em dois lotes da Linha 5-Lilás do Metrô de São Paulo.
Confirmando o entendimento do que já havia sido determinado em primeira instância, o Tribunal de São Paulo afastou os argumentos trazidos pela Camargo Corrêa em recurso de apelação, atentando-se aos limites da relação securitária mantida entre as partes e firmando premissas essenciais ao mercado segurador.
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Fonte: DR&A advogados, em 07.12.2020