TCU reconhece solidez técnica da Resolução CNPC nº 61/2024 e reforça estabilidade dos planos de previdência


Tribunal considera improcedente denúncia e valida fundamentos jurídicos e contábeis da norma que moderniza critérios de marcação de ativos nos planos de previdência complementar
Abrapp destaca segurança institucional e importância da medida para a sustentabilidade da previdência complementar
A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) registra com apreço pela decisão unânime do Tribunal de Contas da União (TCU) que reconheceu a Resolução CNPC nº 61/2024 como compatível com os princípios técnicos e jurídicos, alinhada às melhores práticas internacionais. A medida representa um avanço importante para a estabilidade e a sustentabilidade dos planos de previdência complementar no Brasil.
Editada em dezembro de 2024, a norma passou a permitir, sob condições específicas, a marcação na curva de ativos em planos de Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV). A mudança foi criticada por supostamente prejudicar participantes e assistidos, com risco de “transferência de riqueza” entre perfis distintos e comprometimento da transparência na rentabilidade. As alegações levaram à abertura de representação junto ao TCU.
Após análise técnica, o Tribunal concluiu que as críticas não procedem e que a marcação na curva, quando bem regulada, é uma prática contábil válida e transparente — especialmente aplicável a títulos mantidos até o vencimento. A Resolução exige ainda que as entidades comprovem capacidade financeira e intenção explícita de manter os ativos, o que mitiga os riscos apontados.
O TCU registrou em acórdão que:
“A Resolução CNPC nº 61/2024 está fundamentada em princípios técnicos e jurídicos sólidos, sendo compatível com os objetivos de sustentabilidade e proteção previdenciária. As alegações do denunciante, embora relevantes para o debate, não encontram respaldo suficiente para invalidar os fundamentos da norma ou apontar irregularidades em sua edição ou em sua aplicação”.
Para Devanir Silva, diretor-presidente da Abrapp, a decisão reforça o ambiente regulatório e institucional da previdência complementar. “O entendimento do TCU traduz sensibilidade institucional e confere segurança jurídica ao segmento, reconhecendo a relevância de uma norma que promove estabilidade, transparência e convergência com padrões contábeis internacionais”.
Fonte: Tamer, em 24.04.2025