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TCU detalha ritos para fiscalização de fundos

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Por Victoria Netto

Norma do TCU sobre atuação em fundos de pensão é bem-vinda, na visão de Previc e Abrapp

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma instrução normativa que aprimora e delimita a rotina de fiscalização do órgão em fundos de previdência privada complementar patrocinados por entes estatais, como Previ (Banco do Brasil), Funcef (Caixa Econômica Federal) e Petros (Petrobras).

A medida, comunicada no último dia 26, estabelece que o Tribunal de Contas pode fiscalizar entidades com gestão de valores mobiliários que apresentarem déficits atuariais passíveis de equacionamento - ou seja, quando os associados e o patrocinador são convocados a fazer contribuições extraordinárias, de modo a balancear o déficit.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Valor Econômico, acessado em 03.04.2025