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Susep divulga edital para participação em Sandbox Regulatório

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Implementado sistema de prioridade para a concessão da licença de operação temporária como seguradora a participantes com projetos inovadores, caracterizados como sustentáveis e tecnológicos

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou o edital eletrônico Susep nº 02/2024 de processo de seleção para o Sandbox Regulatório, com maior enfoque em projetos inovadores que promovam transformações ecológicas sustentáveis. As empresas interessadas podem submeter seus projetos à apreciação da Susep e o edital ficará aberto por prazo indeterminado.

O ambiente regulatório experimental, chamado de Sandbox Regulatório, consiste em um ecossistema onde as empresas selecionadas podem aplicar ideias disruptivas em seus produtos e/ou modelo de negócios, com a flexibilização das exigências regulatórias usualmente aplicadas às seguradoras tradicionais. A Susep acompanha de perto a operação das novas entrantes, com a redução das barreiras regulatórias existentes para o ingresso, visando estimular a concorrência, reduzir custos, e promover uma melhor experiência aos consumidores.

O processo de seleção é composto por duas etapas autônomas: o processo seletivo, em que são avaliados o plano de negócios e as condições contratuais dos planos de seguro da candidata; e o pedido de autorização temporária, no qual a Susep avalia se as selecionadas na primeira etapa estão aptas a operar como seguradoras do Sandbox, nos termos da regulamentação especial (Resolução CNSP nº 381/2020 e Circular Susep nº 598/2020). Conforme definido no edital, os projetos inovadores qualificados como tecnológicos ou sustentáveis possuem prioridade na análise da Susep, enquanto os projetos unicamente inovadores estarão sujeitos à ordem de análise ordinária.

Caso a candidata qualifique seu projeto como tecnológico ou sustentável, e este projeto seja eliminado durante o processo seletivo por não possuir essas características, a candidata poderá submeter nova inscrição após seis meses, contados da data do protocolo do projeto eliminado. Porém, se o motivo para o indeferimento for outro, sanadas as divergências apontadas pela Susep, a candidata poderá submeter nova inscrição a qualquer tempo.

Incentivo à sustentabilidade e à inovação tecnológica

Um dos principais destaques deste edital, em linha com o Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal, é a valorização de projetos sustentáveis e tecnológicos, que obterão maiores pontuações caso assim sejam validados pela Susep.

Para que um projeto seja qualificado como sustentável, deverá estar ajustado às normas da Susep e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) relacionadas ao tema, com destaque para a Circular Susep nº 666/2022. Essa norma, inclusive, estabelece a exigência de elaboração de uma política de sustentabilidade pela supervisionada, a qual deverá estar expressa no plano de negócios.

Por sua vez, para ser qualificado como tecnológico, o projeto deverá promover o desenvolvimento de tecnologia inovadora, por meio da introdução de novidade ou aperfeiçoamento de tecnologia existente, agregando novas funcionalidades ou características a produtos, serviços, modelos de negócios ou processos, de modo a gerar melhorias e efetivo ganho de qualidade.

Novos limites máximos de indenização

Ponto de destaque é o aumento dos limites máximos de indenização das coberturas passíveis de serem comercializadas no Sandbox, as quais permaneceram inalteradas em relação ao último edital. O limite máximo de indenização foi uniformizado para R$120 mil, o que representa um valor de R$20 mil.000,0 a mais do que em 2021. O seguro de casco de automóvel segue sendo uma exceção, e agora conta com um limite de R$180 mil, um aumento de R$30 mil. O seguro rural também foi incluído como uma exceção, e agora possui um limite de R$200 mil. É preciso considerar que, com o incremento desses valores, a Susep busca ampliar o alcance de consumidores pelas empresas entrantes, dado que essas mudanças permitirão atender as necessidades de uma parcela maior de clientes.

Respeitadas regras específicas do edital, as sociedades seguradoras participantes do Sandbox regulatório com licença temporária concedida nas edições passadas podem solicitar autorização para produtos de novos ramos e/ou a adequação aos novos limites máximos de indenização.

Prazos da Susep

Houve aumento de alguns prazos conferidos às interessadas e à Susep na apreciação dos projetos na fase do pedido de autorização temporária. A título de exemplo, o prazo para que a Susep comunique a cada selecionada sobre o atendimento das condições preliminares para a concessão da autorização passou de 60 para 120 dias, contados a partir da instrução processual completa por parte da interessada. Além disso, o prazo para que a interessada comprove a satisfação dos requisitos finais para a constituição da seguradora no Sandbox também foi ampliado de 60 para 90 dias, contados do recebimento da comunicação destacada acima.

Evolução do Sandbox Regulatório

Nas duas últimas edições do Sandbox, foram selecionados 32 projetos inovadores, dos quais 21 receberam autorização da Susep para operar em regime temporário. Algumas dessas empresas já obtiveram autorização definitiva para atuarem como seguradoras.

O amadurecimento do ambiente regulatório experimental está consolidado no edital eletrônico Susep nº 02/2024, que implementa:

  • Quantidade ilimitada de potenciais projetos a serem analisados e selecionados;
  • Facultatividade da selecionada em participar no Open Insurance;
  • Novos critérios objetivos para o sistema de pontos necessários para a classificação do projeto como inovador;
  • Possibilidade de inscrição de novos projetos inovadores a qualquer momento;
  • Aumento dos limites máximos de indenização;
  • Enfoque em sustentabilidade e tecnologia;
  • Aperfeiçoamento do registro de novos produtos com disponibilização do sistema de registro eletrônico de produtos às selecionadas;
  • Possibilidade de o produto estar em estágio de desenvolvimento no momento da inscrição.

Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do Mattos Filho, que conta com um time de especialistas com experiência em todas as edições do Sandbox Regulatório.

*Com a colaboração de Matheus Camata Krabbe

Fonte: Mattos Filho, em 05.08.2024