No dia 6 de maio de 2025, a Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) lançou o Edital de Consulta Pública nº 1/2025 para obter sugestões do mercado acerca da Resolução CNSP SEI n.º 2349929, que estabelece diretrizes relacionadas a questões ambientais, sociais e climáticas aplicáveis ao seguro rural.
A iniciativa possui como pano de fundo um trabalho realizado pelo grupo de trabalho “Seguros e Transformação Ecológica”, o qual concluiu pela necessidade de alinhamento dos normativos do seguro à regulamentação do crédito rural, em especial à:
- Resolução CMN n° 4.883/2020, que trata de princípios, conceitos básicos e operação aplicáveis ao crédito rural; e
- Resolução CMN n.º 5.081/2023, que estabelece impedimentos sociais, ambientais e climáticos para concessão de crédito rural.
A minuta da resolução busca estabelecer condicionantes que devem ser observadas pelas seguradoras nos processos de subscrição de riscos do seguro rural, de modo a mitigar a possibilidade de que bens ou atividades segurados produzam impactos negativos dos pontos de vista ambiental, social e climático, destacando-se as seguintes previsões:
Impedimentos: os artigos 3º e 4º estabelecem impedimentos à celebração do contrato de seguro, tais como:
- imóvel rural não inscrito ou cuja inscrição se encontre cancelada ou suspensa no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e
- segurado, pessoa física ou jurídica, inscrito no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Exceções aos impedimentos: o art. 5º estabelece que, embora caiba à sociedade seguradora verificar os impedimentos elencados nos artigos 3º e 4º no processo de subscrição de riscos, essa verificação será dispensada quando for comprovado que os bens ou atividades rurais para os quais se pretende celebrar o contrato de seguro se referirem a ou estiverem inseridos em área de atividades rurais com contrato de operação de crédito rural celebrado após 1º de julho de 2025.
Riscos excluídos: o art. 8º, § 2º prevê que as cláusulas de perda de direitos e/ou de riscos excluídos dos contratos de seguro rural, que versam sobre violações legais ou normativas ou sobre embargos de questões sociais e ambientais, devem se restringir ao disposto na resolução, salvo se expressamente previstas em leis ou normas dos órgãos competentes.
Fiscalização da Susep: o art. 9º atribui à Susep o dever de informar ao Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) e à Receita Federal do Brasil a constatação de contratos de seguro rural celebrados em desacordo com a minuta.
Vigência: a minuta propõe a entrada em vigor em 180 dias após sua publicação, aplicando-se apenas a apólices emitidas após o início da sua vigência.
Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões até o dia 21 de maio de 2025 por meio do disponibilizado no site da Susep, conforme orientações disponíveis no edital publicado. Além disso, os documentos referentes à consulta pública estão disponíveis na íntegra na página virtual da Susep.
Os principais documentos que compõem o edital podem ser acessados por meio dos links a seguir:
Íntegra da minuta de resolução
A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest está monitorando os desdobramentos da consulta pública e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Fonte: Demarest, em 14.05.2025