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Os dados de Reclamações das Ouvidorias devem ser entregues à SUSEP de acordo com o que determina a Circular SUSEP 627 de 16 de abril de 2021 e o Manual de Orientação para Envio de Dados.
Introdução
Os dados de Reclamações das Ouvidorias devem ser entregues à SUSEP de acordo com o que determina a Circular SUSEP 627 de 16 de abril de 2021 e o Manual de Orientação para Envio de Dados.
Prazo: os dados de reclamações das ouvidorias do primeiro (dia 01 de janeiro a 31 de março), segundo (01 de abril a 30 de junho), terceiro (01 de julho a 30 de setembro) e quarto (01 de Outubro a 31 de dezembro) trimestres deverão ser encaminhados pela supervisionada à Susep respectivamente até 10 de maio, 10 de agosto, 10 de novembro e 10 de fevereiro.
Fonte: Susep