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Conforme definido na Circular Susep nº 517/2015, as supervisionadas devem encaminhar à Susep, as suas demonstrações financeiras intermediárias, abrangendo: o Relatório da Administração, o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, Demonstração de Resultado Abrangente, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, as Notas Explicativas e o correspondente relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras.
Demonstrações Financeiras Intermediárias (30/06/2018)
Em setembro de 2018