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Susep - Envio de dados Seguros Compreensivos (março 2020)

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Os dados de Seguros Compreensivos devem ser entregues à SUSEP de acordo com o que determina a Circular SUSEP 522 de 17 de dezembro de 2015 e o Manual de Orientação para Envio de Dados, item 6.

Próximo envio: dados de 2019.

Prazo: 31 de março 2020.

O envio deve ser realizado:

   •  Pelo sistema de envio de arquivos, disponível neste link.

Obs.: O programa SCD não necessita de instalação, mas não pode ser executado diretamente da internet. Salve o Arquivo no seu micro e execute.

Dúvidas sobre o envio, consulte o Fórum de Envio de Dados.

SCD para o envio de dados de Seguros Compreensivos (versão 11/03/2020 10:30)

Tabelas R_COMP.dbf, S_COMP.dbf (versão 20/03/2013 11:15)

Para entrar em contato com a área gestora desses dados, acesse este link para visualizar as informações de contato.

Está em vigor a Circular SUSEP nº 487/2014, que determina o envio de arquivos de dados através do Sistema de Envio de Arquivos, também disponível no sítio da SUSEP (Informações ao Mercado -> Envio de Dados a SUSEP -> Envio de Arquivos).

Fonte: Susep, em março de 2020.