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Susep - Como resolver pendências

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Ao acessar a sua conta ou da empresa na qual é o responsável técnico, o corretor de seguros poderá visualizar se existem pendências em seu cadastro. Caso encontre alguma pendência, siga as orientações abaixo para resolvê-la.

Corretor(a) não possui foto selfie

O corretor pessoa natural deverá acessar a sua conta, informando o CPF e senha recebida no e-mail, selecionar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”. Para mais informações sobre o padrão da foto selfie, acesse este manual.

Corretor não possui contrato social cadastrado

O responsável técnico deverá acessar a sua conta, informando o CPF e senha recebida no e-mail, selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social atualizado no formato PDF. Para mais informações sobre o envio do contrato social, acesse este manual.

Os números dos documentos cadastrados não conferem com a imagem enviada 

Acesse a sua conta, informando o CPF e senha recebida no e-mail, selecione o menu no canto superior esquerdo, selecione “Dados Cadastrais” e verifique se os dados preenchidos no campo RG estão compatíveis com as informações enviadas em seu documento de RG. Faça a correção do campo ou envie novamente a foto selfie. Para mais informações sobre o padrão da foto, acesse este manual.

As imagens nos documentos enviados não possuem rostos

O corretor pessoa natural deverá acessar a sua conta, informando o CPF e senha recebida no e-mail, acessar o menu no canto superior esquerdo,  selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”. Para mais informações sobre o padrão da foto selfie, acesse este manual.

A situação do cadastro na Receita Federal é diferente de ativo

Somente empresas ativas na receita podem intermediar seguros. Por favor, regularize sua situação perante a Receita Federal.

Após a regularização, o prazo para envio dos dados pela Receita Federal à SUSEP é de 90 dias. Sendo assim, durante este período a pendência permanecerá em seu cadastro, porém seu registro permanecerá ativo.

A data de nascimento no cadastro da Receita Federal é diferente da cadastrada   

Acesse a sua conta, informando o CPF e senha recebida no e-mail, acesse o menu no canto superior esquerdo,  selecione “Dados Cadastrais” e corrija o campo  “data de nascimento” ou regularize sua situação perante a Receita Federal.

A nacionalidade no cadastro da Receita Federal é diferente da cadastrada

Acesse a sua conta, informando o CPF e senha recebida no e-mail, acesse o menu no canto superior esquerdo,  selecione “Dados Cadastrais” e corrija o campo  “Nacionalidade” ou regularize sua situação perante a Receita Federal.

O nome no cadastro da Receita Federal é diferente do cadastrado

No caso de pessoa natural, acesse sua conta, informando o CPF e senha recebida no e-mail, acesse o menu no canto superior esquerdo,  selecione “Dados Cadastrais” e corrija o campo  “Nome” ou regularize sua situação perante a Receita Federal.

No caso de empresa corretora, o responsável técnico deverá acessar a sua conta, informando o CPF e senha recebida no e-mail, selecionar “Gerenciar Empresa” e depois acessar o menu no canto superior esquerdo,  selecionando “Dados Cadastrais” e corrigir o campo  “Nome” ou regularize sua situação perante a Receita Federal.

A empresa não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado 

O responsável técnico deverá acessar a sua conta, informando o CPF e senha recebida no e-mail, selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo,  selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social vigente no formato PDF.

A empresa não tem o CNAE de corretora como atividade principal na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado

O responsável técnico deverá acessar a sua conta, informando o CPF e senha recebida no e-mail, selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo,  selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social vigente no formato PDF.

A situação do corretor no cadastro legado é diferente de ativo

Não há nenhum procedimento a ser realizado. Além disso, a pendência não implicará em nenhum reflexo em seu registro.

E-mail duplicado

Seu e-mail já foi cadastrado por outro corretor. Neste caso, recomendamos que altere o seu e-mail.

Para alterar o e-mail, o corretor pessoa natural deve acessar a sua conta, informando o CPF e senha recebida no e-mail, acessar o menu no canto superior esquerdo,  selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Alterar e-mail”.

No caso da empresa corretora, o responsável técnico deve acessar a sua conta, informando o CPF e senha recebida no e-mail, selecionar “Gerenciar Empresa”, depois acessar o menu no canto superior esquerdo,  selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Alterar e-mail”.

A empresa não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social foi enviado

Somente empresas regularizadas perante a Receita Federal podem intermediar seguros. Dessa forma, regularize sua situação perante a Receita Federal.

Após a regularização, o prazo para envio dos dados pela Receita Federal à SUSEP é de 90 dias. Sendo assim, durante este período a pendência permanecerá em seu cadastro, porém seu registro permanecerá ativo.

A empresa não tem o CNAE de corretora como atividade principal na base da Receita Federal e o contrato social foi enviado

Regularize a situação perante a Receita Federal, incluindo o CNAE “6622300 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde”.

Após a regularização, o prazo para envio dos dados pela Receita Federal à SUSEP é de 90 dias. 

Fonte: Susep, em 25.08.2021