Ao acessar a sua conta ou da empresa na qual é o responsável técnico, o corretor de seguros poderá visualizar se existem pendências em seu cadastro. Caso encontre alguma pendência, siga as orientações abaixo para resolvê-la.
Corretor(a) não possui foto selfie
O corretor pessoa natural deverá acessar a sua conta, informando o CPF e senha recebida no e-mail, selecionar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”. Para mais informações sobre o padrão da foto selfie, acesse este manual.
Corretor não possui contrato social cadastrado
O responsável técnico deverá acessar a sua conta, informando o CPF e senha recebida no e-mail, selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social atualizado no formato PDF. Para mais informações sobre o envio do contrato social, acesse este manual.
Os números dos documentos cadastrados não conferem com a imagem enviada
Acesse a sua conta, informando o CPF e senha recebida no e-mail, selecione o menu no canto superior esquerdo, selecione “Dados Cadastrais” e verifique se os dados preenchidos no campo RG estão compatíveis com as informações enviadas em seu documento de RG. Faça a correção do campo ou envie novamente a foto selfie. Para mais informações sobre o padrão da foto, acesse este manual.
As imagens nos documentos enviados não possuem rostos
O corretor pessoa natural deverá acessar a sua conta, informando o CPF e senha recebida no e-mail, acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”. Para mais informações sobre o padrão da foto selfie, acesse este manual.
A situação do cadastro na Receita Federal é diferente de ativo
Somente empresas ativas na receita podem intermediar seguros. Por favor, regularize sua situação perante a Receita Federal.
Após a regularização, o prazo para envio dos dados pela Receita Federal à SUSEP é de 90 dias. Sendo assim, durante este período a pendência permanecerá em seu cadastro, porém seu registro permanecerá ativo.
A data de nascimento no cadastro da Receita Federal é diferente da cadastrada
Acesse a sua conta, informando o CPF e senha recebida no e-mail, acesse o menu no canto superior esquerdo, selecione “Dados Cadastrais” e corrija o campo “data de nascimento” ou regularize sua situação perante a Receita Federal.
A nacionalidade no cadastro da Receita Federal é diferente da cadastrada
Acesse a sua conta, informando o CPF e senha recebida no e-mail, acesse o menu no canto superior esquerdo, selecione “Dados Cadastrais” e corrija o campo “Nacionalidade” ou regularize sua situação perante a Receita Federal.
O nome no cadastro da Receita Federal é diferente do cadastrado
No caso de pessoa natural, acesse sua conta, informando o CPF e senha recebida no e-mail, acesse o menu no canto superior esquerdo, selecione “Dados Cadastrais” e corrija o campo “Nome” ou regularize sua situação perante a Receita Federal.
No caso de empresa corretora, o responsável técnico deverá acessar a sua conta, informando o CPF e senha recebida no e-mail, selecionar “Gerenciar Empresa” e depois acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionando “Dados Cadastrais” e corrigir o campo “Nome” ou regularize sua situação perante a Receita Federal.
A empresa não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado
O responsável técnico deverá acessar a sua conta, informando o CPF e senha recebida no e-mail, selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social vigente no formato PDF.
A empresa não tem o CNAE de corretora como atividade principal na base da Receita Federal e o contrato social ainda não foi enviado
O responsável técnico deverá acessar a sua conta, informando o CPF e senha recebida no e-mail, selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social vigente no formato PDF.
A situação do corretor no cadastro legado é diferente de ativo
Não há nenhum procedimento a ser realizado. Além disso, a pendência não implicará em nenhum reflexo em seu registro.
E-mail duplicado
Seu e-mail já foi cadastrado por outro corretor. Neste caso, recomendamos que altere o seu e-mail.
Para alterar o e-mail, o corretor pessoa natural deve acessar a sua conta, informando o CPF e senha recebida no e-mail, acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Alterar e-mail”.
No caso da empresa corretora, o responsável técnico deve acessar a sua conta, informando o CPF e senha recebida no e-mail, selecionar “Gerenciar Empresa”, depois acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Alterar e-mail”.
A empresa não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social foi enviado
Somente empresas regularizadas perante a Receita Federal podem intermediar seguros. Dessa forma, regularize sua situação perante a Receita Federal.
Após a regularização, o prazo para envio dos dados pela Receita Federal à SUSEP é de 90 dias. Sendo assim, durante este período a pendência permanecerá em seu cadastro, porém seu registro permanecerá ativo.
A empresa não tem o CNAE de corretora como atividade principal na base da Receita Federal e o contrato social foi enviado
Regularize a situação perante a Receita Federal, incluindo o CNAE “6622300 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde”.
Após a regularização, o prazo para envio dos dados pela Receita Federal à SUSEP é de 90 dias.
Fonte: Susep, em 25.08.2021