Entidades Fechadas de todos os segmentos serão fiscalizadas em 2025
O Programa Anual de Fiscalização e Monitoramento (PAF) para o ano de 2025 já está em vigor. O documento foi aprovado, em dezembro, pela Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e está em execução desde o dia 2/1. É o segundo programa alinhado às diretrizes da Resolução PREVIC 23/2023, que possibilitou maior transparência às ações e o exercício da ampla defesa, em sintonia com o Estado Democrático de Direito. Neste ano, o PAF apresenta uma evolução em relação à versão anterior: a Supervisão Temática.
Para o diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, a autarquia está evoluindo no modelo de supervisão. “O primeiro passo foi a segmentação das entidades pelo porte e pela complexidade. Agora, nós estamos modificando a forma de enxergá-las, valorizando as boas práticas e orientando sobre o que precisa melhorar. É nossa contribuição para chegarmos a um sistema robusto, mais seguro e desenvolvido”, disse.
Numa visão de longo prazo, o PAF estabelece que todas as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) devem passar pelos procedimentos de fiscalização no horizonte de até sete anos, independentemente de sua classificação.
A novidade no PAF 2025 é a inclusão da Supervisão Temática – um instrumento da Supervisão Baseada em Risco (SBR), adotado pela PREVIC, que tem caráter transversal. O diretor de Fiscalização da autarquia, João Paulo de Souza, explica que “o instrumento da Supervisão Temática incluído no PAF, por ser transversal, é aplicável em qualquer procedimento de fiscalização. Nós estamos aprofundando o interesse por alguns temas que consideramos relevantes no acompanhamento do sistema,” falou.
Temas
Os temas que farão parte da Supervisão Temática são: política de sucessão de dirigentes; política de remuneração variável de dirigentes e funcionários; controles internos nos processos de pagamentos de benefícios; além de quarentena aplicada a ex-dirigentes; entes federativos; e passivo contingencial.
A partir da Resolução PREVIC 23, as equipes de supervisão, por meio do PAF, também avaliam práticas que agregam valor à governança de cada entidade, em favor dos participantes e assistidos. Embora não sejam exigências legais, é desejável que estejam funcionando por iniciativa das EFPC.
O PAF vai avaliar, de forma positiva, se a totalidade dos diretores e conselheiros são qualificados e certificados; se a entidade possui ouvidoria para atender os participantes; e se disponibiliza no site a íntegra das atas de reuniões da diretoria e dos colegiados. Também serão verificados se existe comitê de auditoria; auditoria interna, área de conformidade e riscos, programa de integridade, e se adota mecanismo de solução de conflitos.
É importante destacar que o PAF também traz procedimentos de fiscalização indireta e atividades de monitoramento das EFPC, realizadas pelas equipes de auditores fiscais da Diretoria de Fiscalização (DIFIS). Eles acompanham periodicamente as operações por meio de fontes diretas (demonstrativos de investimentos, política de investimentos, balancetes contábeis, demonstrações atuariais, demonstrativo de população e benefícios, despesas/receitas administrativas do PGA, balanços anuais, pareceres do auditor independente, relatórios circunstanciados de controles internos, relatórios do Conselho Fiscal e do COAUD) e indiretas (arquivos mensais do XML com posições diárias dos fundos de investimento, carteira própria e administrada; convênios de cooperação de troca de informações com a CVM, B3/CETIP; Broadcast; Quantum; e outras).
Essa atividade de monitoramento pode resultar no fornecimento de subsídios para uma ação fiscal específica junto às EFPC. Além disso, alimentam também o PAF as denúncias, as representações e outros subsídios de áreas da PREVIC (normatização e licenciamento).
O novo programa de fiscalização direta para 2025 prevê, simultaneamente, dez procedimentos de Supervisão Permanente, voltados para o segmento S1; onze procedimentos de Supervisão Periódica para as entidades em S2; 29 Diligências para as entidades S3 e S4; 21 Acompanhamentos Especiais e 41 Ações Fiscais Internas.
Em 2025, dez entidades foram classificadas no segmento S1, 75 compõem o S2, 101 entidades integram o segmento S3 e 76 foram classificadas como S4.
Novo modelo
A Resolução PREVIC 23 alterou o modelo de supervisão e fiscalização, deixando transparentes os procedimentos – antes sigilosos. As 270 entidades agora sabem como a autarquia inicia, desenvolve e finaliza as ações fiscais, com a emissão do relatório de fiscalização, que pode resultar em determinações, recomendações e pontos de atenção ou possibilitar a lavratura de auto de infração. Há exceção nos casos em que não tenha ocorrido prejuízo (§ 2º do art. 22 do Decreto 4.942/2003) ou em que haja correção das irregularidades e sejam adequadas as condutas dos dirigentes à legislação aplicável (art. 251 da Resolução PREVIC 23). Dessa forma, existe segurança no processo de supervisão.
A Portaria 585/2020 foi revogada pela atual diretoria colegiada, por meio da Resolução 23, para trazer a autarquia ao exercício estrito de suas competências, partindo de uma visão garantista na atuação da PREVIC. O documento exorbitava ao falar em fiscalização de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e corrupção que não comportam nas atribuições legais da PREVIC.
Agora existe frequência de monitoramento, supervisão continua e presença fiscal, além de um processo transparente para quem é fiscalizado, para saber o que vai acontecer, como pode se defender, apresentar as alegações e as manifestações, observado o contraditório e o devido processo legal.
Balanço 2024
O ano de 2024 demonstrou a presença fiscal da PREVIC junto a 76 fundos de pensão. Sendo 31 procedimentos na modalidade de Acompanhamento Especial; 18 por Diligência; 11 na Supervisão Permanente; 11 na Supervisão Periódica; e 5 como Ação Fiscal Direta Específica. Refletindo um mecanismo de monitoramento das EFPC proativo e estratégico onde, por meio do efeito sentinela, a PREVIC pode identificar e agir contra possíveis irregularidades ou desvios capazes de comprometer a saúde financeira dos planos, garantindo mais segurança ao setor previdenciário fechado.
Ao longo do ano passado, foram emitidas um total de 169 Solicitações de Informações e Documentos (SID’s) aos dirigentes de fundos de pensão, com o objetivo de subsidiar as ações de fiscalização e monitoramento realizadas pela autarquia. Com o acompanhamento direto das 76 EFPC, foram geradas 283 Recomendações de melhorias e 207 Determinações (quando é identificada a necessidade e obrigatoriedade de correções em procedimentos).
O PAF 2024 evidenciou, ainda, 191 Pontos de Atenção, que permanecerão como objeto de continuidade da fiscalização e monitoramento, bem como 69 Requisições de Posicionamento, para que as EFPC se manifestassem, em prazo determinado, sobre ações e procedimentos executados.
O Programa Anual de Fiscalização da PREVIC é o principal documento orientador da autarquia nas atividades de fiscalização e monitoramento. Permitindo que as ações aconteçam de forma planejada, continuada e transparente.
Fonte: Previc, em 21.01.2025.