Por Martha Corazza
Como tratar os principais aspectos atuariais e jurídicos que estão ligados à existência das submassas nos planos de benefícios, tema de alta relevância e que tem preocupado de maneira crescente os representantes das entidades, entrou na agenda do Centro de Estudos Jurídicos de Previcência Complementar – CEJUPREV – sendo objeto de mesa-redonda ocorrida neste mês. O encontro, que teve como palestrantes o diretor de Análise Técnica da PREVIC (Ditec), José Roberto Ferreira, o atuário José Roberto Montello, sócio administrativo da consultoria Jesse Montello e a consultora jurídica da Mercer Human Resource Consulting, Sandra dos Santos Brumatti, reuniu um número expressivo de especialistas da área atuarial e da área jurídica interessados em discutir a complexidade do tratamento dado às submassas e o desconforto gerado atualmente pela falta de uma regulação específica. “A questão envolve uma série de riscos para as EFPC que têm mais de um plano sob gestão e a mesa-redonda teve como objetivo a troca de ideias entre especialistas para avançar em busca das soluções mais adequadas”, explicou o coordenador do CEJUPREV, José de Souza Mendonça.
O assunto ganha ainda maior destaque no momento em que o sistema está colocando em discussão as bases de uma proposta de regulamentação a ser encaminhada ao Conselho Nacional de Previdência Complementar, CNPC. “Esse esforço começou a ser concretizado durante mesa-redonda em Brasília, em março, quando o órgão regulador convidou profissionais do sistema para o fórum que deu os primeiros passos no sentido de construir uma proposta de regulamentação a ser oferecida ao CNPC”, explicou José Roberto Ferreira. A próxima reunião desse grupo, que conta com representantes da Abrapp, tanto da área de Atuária como Jurídica, deverá ocorrer em julho. “As dificuldades ligadas à questão das submassas não serão totalmente resolvidas a curto prazo, mas o objetivo da regulamentação que estamos propondo é dar uma resposta que minimize os problemas enfrentados atualmente e que mitigue os riscos envolvidos nas questões ligadas a essas parcelas da população dos planos”, afirmou o diretor da Ditec.
A ausência de normas, lembrou Ferreira, “tem causado desconforto e a regulamentação viria reduzir o risco de judicialização, além de tratar de forma prática a questão da distribuição de superávits e de equacionamento de déficits em relação às diferentes submassas nos planos de modalidade CV, além de permitir um aperfeiçoamento na definição dos grupos de custeio”. A situação das submassas nos planos CV está no centro desse debate já que essa modalidade de plano já nasce com duas submassas claramente definidas, uma delas nas características de plano de Benefício Definido e a outra com as características de Contribuição Definida. No momento de definir como serão tratados eventuais desequilíbrios (déficits ou superávits), é preciso estabelecer claramente como será feita a distribuição respeitando as regras específicas de cada submassa.
Para resolver isso atualmente, o órgão regulador considera as submassas como subplanos e aplica as regras da Resolução CGPC 26, com o cálculo da proporção contributiva. Para os casos de submassas geradas por processos de fusão, incorporação, cisão ou transferência de gestão, a inspiração reguladora vem da Resolução CGPC 11. “Conviver com essa realidade enquanto não há uma norma também é um desafio, até porque o sistema precisa ter clareza de regras em todos os aspectos para poder crescer”, destacou Ferreira.
Só o primeiro passo - Na opinião da consultora Sandra Brumatti, a proposta de normativo é muito importante, principalmente no que diz respeito a ter uma regra clara e transparente em relação ao problema do compartilhamento de déficits e de superávits nos planos CV. “Mas essa norma deve ser apenas o primeiro passo, acredito que o ideal seria discutir mais adiante uma legislação específica para tratar das submassas, ainda que a lei não deva entrar em minúcias para garantir a necessária flexibilidade ao sistema”.
Ainda que não seja novo no sistema, uma vez que as discussões em torno de submassas começaram nos anos 70, com o estabelecimento da idade mínima para aposentadoria pela previdência complementar, o tema avançou em complexidade ao longo do tempo por conta de processos de privatização e das mudanças provocadas pela globalização sobre a vida das empresas, explica o consultor atuarial José Roberto Montello, sócio administrador da Jesse Montello Serviços Atuariais. Uma das dificuldades atuais para as EFPC está na identificação correta das submassas e na maneira de lidar com situações de déficit e superávit. “É preciso definir claramente o conceito de submassa e ter normas para orientar o tratamento dessas populações, garantindo também suporte jurídico para o trabalho dos atuários com os diferentes grupos de custeio”, afirma Montello.
Fonte: Abrapp, em 30.06.2015.