Buscar:

Subcomissão começa a discutir suspensão temporária das contribuições extraordinárias nos fundos de pensão

Imprimir PDF
Voltar

Por Ascom Previc

Proposta exige critérios e não obriga adesão

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) apresentou, nesta segunda-feira (3/7), proposta que possibilita a suspensão, até abril de 2024, das contribuições extraordinárias relativas aos planos de equacionamento de déficits dos fundos de pensão.

O documento foi apresentado na Subcomissão 1, do Grupo de Trabalho de revisão dos normativos, criado pelo decreto nº 11.543/2023, assinado pelo presidente Lula e pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi. A ideia é ganhar tempo para rever as regras (Resolução CNPC nº 30/2018) de equacionamento de déficit atuarial, a partir de uma análise das melhores experiências internacionais e dotando a regra de padrão anticíclico. A adesão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) não seria obrigatória. Cada fundação avaliará as possibilidades de suspensão dos descontos, com base em critérios de solvência e liquidez, conforme a proposta em estudo na Subcomissão.

Para o diretor-superintendente da Previc, Ricardo Pena, a situação é dramática. A autarquia tem recebido associações de aposentados e pensionistas com queixas de muitos descontos por equacionamento – chegam a levar toda a renda, num total de até sete débitos acumulativos por mês. “O segmento de previdência complementar não está aguentando plano de equacionamento todo ano. Isso tem impacto direto na renda dos assistidos e na credibilidade do setor”, disse durante a reunião da Subcomissão, realizada por videoconferência.

O objetivo da proposta é permitir às EFPC a suspensão temporária do recolhimento das contribuições extraordinárias. Dessa forma, seria possível recompor o valor do benefício do assistido, proporcionando alívio temporário também para as empresas patrocinadoras, enquanto se discutem as regras de solvência para equacionamento de déficit. Para isso, a proposta prevê alguns parâmetros a serem observados, como o Índice de Solvência (IS) maior ou igual a 0,75; Índice de Liquidez (IL) maior ou igual a 1 (um); estudo técnico específico demonstrando capacidade de honrar os pagamentos durante a suspensão; e que a entidade não tenha decisão judicial determinando o pagamento das parcelas do déficit em equacionamento.

A discussão sobre a proposta continua na próxima reunião da Subcomissão 1, programada para sexta-feira (7/7), às 9:30, também por videoconferência. Os indicados da Anapar para a Subcomissão 1 são os economistas José Roberto Ferreira (ex-superintendente da Previc) e Luiz Felippe Fonseca. Participaram ainda Ricardo Pena e Alcinei Cardoso Rodrigues (diretor de Normas), pela Previc; o secretário do Regime Próprio e Complementar Paulo Roberto Santos, Narlon Gutierre, Frederico Viana e Denise Viana, pelo Ministério da Previdência Social; Rafael Roda, pela Casa Civil; Daniel Góes e Mariana Arozo, pelo Ministério da Fazenda; Alano Guedes, pelo Ministério de Gestão e Inovação; Silvio Rangel e Cláudia Trindade, pela Abrapp; e Antônio Gazzoni e Marcelo Bispo, representantes das patrocinadoras.

Fonte: Anapar, em 03.07.2023