Marcelo Lima, do Instituto Sprinkler Brasil, destaca alguns benefícios ambientais na adoção do sistema
Quando se fala em sprinklers, a primeira lembrança que vem à cabeça é a utilização desse sistema para prevenção e combate a incêndios. Pouco se fala dos benefícios ambientais que os sprinklers geram, como redução da emissão dos gases causadores do efeito estufa e do uso excessivo de água. Segundo Marcelo Lima, consultor do Instituto Sprinkler Brasil, organização sem fins lucrativos que tem como missão difundir o uso de sprinklers nos sistemas de prevenção e combate a incêndios em instalações industriais e comerciais no País, os sprinklers ajudam a minimizar os impactos causados nas ocorrências.
“Historicamente a proteção por sprinklers é conhecida por reduzir as perdas materiais. O que pouca gente sabe é que esse sistema gera impactos sustentáveis tanto na prevenção como no combate a incêndios. A simples adoção dessa solução minimiza riscos e, quando acionado, ajuda a combater o uso excessivo de água e queima de materiais que liberem gases causadores do efeito estufa”, avalia Marcelo Lima, consultor do ISB.
Confira abaixo alguns benefícios do uso de sprinklers para o meio ambiente:
- Economia de água: um sprinkler é capaz de controlar ou mesmo apagar um incêndio mais rapidamente, usando de 1 mil a 10 mil vezes menos água do que o necessário em um combate manual com mangueira. Além do menor uso de água, um menor volume de água contaminada será lançada no meio ambiente.
- Redução da emissão de gases: em ocorrências de incêndio, o uso de sistemas de sprinklers pode evitar a liberação de dióxido de carbono (CO2) e outros gases de efeito estufa resultantes do fogo ou até mesmo das atividades de restauração estrutural, podendo diminuir em até 98% a emissão de poluentes.
- Redução do uso de materiais: a utilização de chuveiros automáticos também contribui para diminuir os custos ambientais com limpeza, descontaminação e recuperação de áreas atingidas, assim como reduz a pegada de carbono associada à reconstrução e recuperação de estruturas e equipamentos danificados.
Fonte: Conteúdo, em 04.06.2025