Sociedade irá se manifestar em consultas públicas abertas pela Susep que considera o momento “histórico”


Por Carlos Alberto Pacheco
No dia 13 de agosto, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) realizou a 15ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor. Foram apresentados três itens, após a aprovação da ata da reunião anterior: Proposta de Resolução CNSP que dispõe sobre as regras e os critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida Universal (consulta pública) – Processo Susep nº 15414.620280/2023-87; Proposta Resolução CNSP que estabelece normas gerais aplicáveis às operações de Proteção Patrimonial Mutualista (Processo nº 15414.611143/2025-13) e Proposta de submeter à consulta pública estudo AIR relacionado à cobertura de alagamento e inundação (Processo nº 15414.640879/2025-07).
No primeiro item, sob a relatoria de Jessica Anne de Almeida Bastos, diretora da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta (Diore), o superintendente da autarquia, Alessandro Octaviani, classificou como “histórica” a proposta de resolução que fixa regras e critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida Universal a ser submetida a consulta pública. “É especialmente relevante para todos nós porque damos início ao processo de produção normativa das duas leis que alteram o mercado de seguros aprovadas em 2024 (Lei 15.040) e no início de 2025 – a Lei Complementar”, complementou.
Segundo Jessica, trata-se de proposta para segunda consulta pública. A iniciativa está prevista no item 3.2 do plano de regulação da autarquia para os exercícios de 2023/2024 e objetiva substituir o atual normativo, a Resolução CNSP nº 344, de 26/12/2016. A diretora propõe nova consulta pública no prazo de 15 dias, que se justifica em função das alterações aplicadas ao texto original para compatibilização da Lei 15.040/2024.
“O seguro de vida universal não tem caráter previdenciário e não deve ser confundido com o produto de investimento. A medida permite facilitar a aplicação de um tratamento tributário mais adequado e aumentar a flexibilidade da operação”, ressaltou a relatora. Após a primeira consulta pública, a Susep recebeu contribuições da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) e do Procon de São Paulo. Essas contribuições estão consolidadas em um quadro comparativo que consta nos autos.
“No total, foram acatadas 11 sugestões, outras quatro foram acatadas parcialmente e 13 não foram acatadas. Essas alterações, decorrentes da consulta pública, serão transformadas em minuta”, alertou Jessica. A relatora apontou mudanças significativas.
Algumas das mais importantes são as seguintes: artigo 4º, inciso 3º, trata da definição de capital segurado, que foi alterado para contemplar o oferecimento de cobertura de invalidez parcial. “No capital segurado, o valor máximo a ser pago pela sociedade seguradora ou beneficiário, no caso de ocorrência do evento coberto, será composto por duas parcelas”, revelou.
Ainda no artigo 4º, inciso 18, também houve nova mudança: “É o inciso que trata da definição de grupo segurável, a fim de contemplar a figura do subestipulante em sintonia com a resolução CNSP nº 434/2021”, explicou Jessica. Já o artigo 14, inciso 14, trata da definição de declaração pessoal de saúde e atividade. Esta medida sofreu mudança, para permitir de forma expressa o seu preenchimento e assinatura de forma eletrônica.
O inciso 34 trata da definição do resgate. Ele também foi alterado para possibilitar o resgate de saldo remanescente da provisão de suporte ao risco e da provisão de excedentes financeiros previstos na nota técnica atuarial do plano em caso de indenização de outra cobertura como invalidez parcial.
Ao submeter a sua proposta ao Conselho Diretor, Jessica justificou o seu voto favorável à realização de uma segunda consulta pública pelo prazo de 15 dias nos termos do artigo 21, da Resolução Susep nº 14. “Essa minuta já foi, em sua essência, discutida na primeira consulta pública e a ideia é que esta avalie apenas as alterações decorrentes da Lei 1540, que são inéditas”, justificou. Todos os diretores votaram favoravelmente à proposta da diretora, ressaltando que o Seguro de Vida Universal é indispensável para garantir acesso da população brasileira a a esse novo modelo de proteção.
Proteção patrimonial mutualista
O diretor da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos (Dirpe), Airton Renato de Almeida Filho, foi o relator da Proposta Resolução CNSP que estabelece normas gerais aplicáveis às operações de Proteção Patrimonial Mutualista. A proposta visa regulamentar as operações deste tipo de proteção nos termos da Lei Complementar n° 213/2025, que alterou o Decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966.
A minuta proposta estabelece os requisitos para regularização das associações que, na data de publicação da lei, exerciam atividades nos setores de proteção veicular, benefícios mútuos e similares, sem autorização da Susep. “Nesse contexto, o segmento de proteção patrimonial, até então à margem da regulação estatal, passou por expressiva expansão nos últimos anos, com foco em proprietários de veículos. automóveis, motocicletas e caminhões, especialmente pertencentes às faixas de renda média e baixa, que buscavam alternativas de proteção patrimonial”, apontou Airton.
Na visão do relator, a regulamentação proposta tem o “potencial de promover importantes avanços institucionais e econômicos, beneficiando os participantes dessas operações”. É bom para a economia nacional, pois amplia a oferta de instrumentos formais de proteção patrimonial à população que, historicamente, não dispunha de acesso a produtos securitários tradicionais. Para o diretor, trata-se de contribuição para o crescimento sustentável da economia mediante o fortalecimento da confiança dos consumidores em soluções estruturadas sob amparo legal e supervisão estatal.
Airton reforça, ainda, que minuta oferece um estímulo à formalização de atividades anteriormente exercidas à margem da regulação com fortalecimento da segurança jurídica e maior proteção ao segurado. O normativo prevê que as associações poderão prestar serviços de apoio operacional à administradora exclusivamente no interesse do grupo de proteção patrimonial mutualista, conforme disciplinado em contrato de prestação de serviços.
O diretor afirmou que a Susep realizou um amplo processo de cadastramento voluntário dessas entidades. Como resultado, foram cadastradas 2.217 associações que atuam, em conjunto, na proteção de milhões de veículos automotores, abrangendo todas as regiões do território nacional. “Tal processo revelou a capilaridade, a demanda social e a relevância econômica do setor, cuja integração à estrutura regulatória do Sistema Nacional de Seguros Privados representa um marco histórico”, elogiou Airton.
O relator disse ainda que a Portaria Susep nº 8371, de 5/3/2025, instituiu um grupo de trabalho para elaborar propostas para a regulamentação da Lei Complementar 213, estruturado em três subgrupos: cooperativa de seguros, operações de proteção patrimonial mutualista e regime sancionador. A minuta proposta reúne alterações e vedações em vários artigos da lei, cuja finalidade é criar um ambiente regulado e supervisionado com oferta de instrumentos de proteção patrimonial adequados às necessidades da população.
Outro ponto importante da minuta é que ela identifica os princípios que devem nortear a gestão dos investimentos das administradoras e dos grupos de proteção patrimonial mutualista. Airton destaca: essa gestão deve observar critérios de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez, incorporando sempre que possível aspectos de sustentabilidade ambiental, social e de governança.
“Com a finalidade de dar transparência e abrangência ao debate sobre o assunto aqui tratado, conferindo à sociedade oportunidade de contribuir no processo regulatório, proponho que a minuta de resolução CNSP, uma vez aprovada pelo Conselho Diretor da Susep, seja submetida ao processo de consulta pública pelo prazo de 45 dias, prazo esse diferente dos concedidos”, recomendou o relator. Ele sugeriu, ainda, que a consulta à Procuradoria Federal junto à Susep seja realizada após o processo de consulta pública, quando as questões inerentes às propostas poderão ser analisadas simultaneamente às sugestões encaminhadas pela sociedade.
Os demais diretores do Conselho acompanharam o voto do relator. Os comentários da diretoria se referiram ao “momento histórico”, momento de inclusão das pessoas no mercado. Na análise de Alessandro Octaviani, “essa regulamentação, portanto, não apenas regulariza atividades ‘antinformais’, mas inaugura um ciclo de desenvolvimento que conecta a segurança jurídica, inclusão econômica e fortalecimento institucional, beneficiando toda a sociedade brasileira”.
A Susep publicou na última sexta-feira, 15/8, no Diário Oficial da União, edital de consulta pública abrindo espaço para que todos os segmentos da sociedade contribuam com a construção da regulamentação das operações de proteção patrimonial mutualista. Essa, contudo, é a primeira minuta normativa elaborada para regulamentar a Lei Complementar 213/25.
Cobertura de alagamento e inundação
Terceiro e último item da reunião, a proposta de submeter à consulta pública estudo da AIR (Análise de Impacto Regulatório) relacionado à cobertura de alagamento e inundação, também foi relatada pelo diretor Airton. Ele propôs minuta de AIR referente ao tema constante do plano de regulação da superintendência para o exercício de 2025. O objetivo central da AIR é examinar o padrão de oferta da cobertura de alargamento e inundação no seguro compreensivo residencial e avaliar alternativas para ampliar a sua penetração no mercado brasileiro.
Nos cálculos de Airton, entre 2000 e 2024, desastres naturais de caráter hidrológico, como chuvas intensas, enxurradas, alargamentos, inundações e movimentos de massa, causaram, além de perdas humanas, danos físicos estimados em R$ 138 bilhões e prejuízos superiores a R$ 600 bilhões. Neste montante, são consideradas as perdas de renda e interrupções de atividades econômicas. “Dentre esses impactos, os danos às habitações somaram cerca de R$ 57 bilhões, afetando mais de 9 milhões de brasileiros”, informa o relator.
Segundo o diretor, menos de 10% das apólices de seguro compreensivo residencial contratadas nos últimos anos incluíram a cobertura adicional de alargamento e inundação. Na sua visão, esse baixo índice revela a necessidade de avaliar medidas regulatórias capazes de ampliar a proteção securitária das famílias brasileiras.
“A inclusão desse tema no plano de regulação reflete a competência da Susep para promover o adequado funcionamento do mercado supervisionado em consonância com o Decreto nº 10.411/2020, que estabelece a AIR como procedimento de avaliação prévia à edição de atos normativos sobre a estrutura do documento”, diz Airton. E reforça: “Há uma grave lacuna de proteção: apenas 0,13% das residências tem cobertura específica”.
O relator considera que a falta dessa cobertura em larga escala representa, portanto, um importante fator de vulnerabilidade econômica e social, especialmente em regiões mais expostas e exige a avaliação de medidas regulatórias que incentivem ou ampliem sua contratação. Mediante esse quadro, segmentos da sociedade civil precisam ser ouvidos. “Assim, em conformidade com o Decreto nº 10.411/2020, recomenda-se submeter a minuta de AIR à consulta pública por 30 dias, possibilitando a participação social antes da decisão final”, ressalta.
A medida permitirá que sejam recebidas contribuições, com o consequente aprimoramento das análises das propostas apresentadas. “Considerando-se ainda que o objeto da presente consulta pública não consiste em minuta de ato normativo, mas, sim, em um relatório de análise impacto regulatório, entende-se que o procedimento de participação social pode ser estruturado de forma mais simples e adequada à natureza do documento”, considera Airton.
Ao final, o relator sugeriu a publicação do edital de consulta pública com a íntegra do relatório de AIR como anexo. Ele recomendou a consulta pública ser em quatro aspectos: a metodologia utilizada, as dimensões consideradas e seus respectivos pesos, os possíveis impactos e as notas atribuídas para cada alternativo. “Sugere-se que consulta à Procuradoria Federal junto à Susep ocorra após o encerramento da consulta pública, permitindo a sua análise jurídica”, finalizou. Os membros do Conselho Diretor aprovaram a minuta proposta.
(18.08.2025)