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Por Fernando Salzer
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em breve, no julgamento do REsp 1.676.801/MG, terá a oportunidade de definir se os planos de previdência privada individual aberta têm natureza jurídica previdenciária, securitária ou de ativo financeiro.
Atualmente, o STJ, em relação a tais planos de previdência privada, ora atribuiu a esses natureza jurídica de ativo financeiro, ora previdenciária ou securitária.
Fonte: Consultor Jurídico, em 23.02.2022