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Sobre a natureza jurídica dos planos de previdência privada individual aberta

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Por Fernando Salzer

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em breve, no julgamento do REsp 1.676.801/MG, terá a oportunidade de definir se os planos de previdência privada individual aberta têm natureza jurídica previdenciária, securitária ou de ativo financeiro.

Atualmente, o STJ, em relação a tais planos de previdência privada, ora atribuiu a esses natureza jurídica de ativo financeiro, ora previdenciária ou securitária.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 23.02.2022