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Por Marcelo Mansur Haddad e Gustavo Marchi de Souza Mello
As mudanças de paradigmas tecnológicos pressionam, inevitavelmente, por uma atualização também do mundo jurídico, com o objetivo de recepcionar as demandas empresariais às novas realidades interativas. Observa-se, com isso, uma necessidade de evolução dos arranjos contratuais em formatos mais ágeis e responsivos, capazes de prover soluções eficientes ao mesmo tempo em que se mantêm abertos à inovação. Um exemplo interessante para a indústria securitária é a sinergia entre o racional dos seguros paramétricos e o mecanismo de autoexecutabilidade propiciado pelos smart legal contracts, temática desenvolvida a seguir.
Fonte: Consultor Jurídico, em 16.02.2023