Síndrome de Down, autismo... são doenças pré-existentes? Meu plano de saúde pode imputar carências maiores para elas?


Por Helena Villela Rosa
Como fica o cumprimento de carências na contratação de plano/seguro privado de assistência à saúde quando o beneficiário é portador de síndromes
Um questionamento sempre feito pelos consumidores, potenciais beneficiários de um plano de assistência à saúde, no momento da contratação do mesmo, é se a Operadora pode imputar uma carência maior em decorrência de CID's como o autismo e a síndrome de Down.
Inicialmente é importante esclarecermos o que é essa carência maior? É chamada de cobertura parcial temporária - CPT, e é definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar como sendo "aquela que admite, por um período ininterrupto de até vinte e quatro meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de
Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal".
Fonte: Migalhas, em 22.06.2023