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Seprac discute efeito das tabelas de preço médicas em planos de saúde

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Secretaria solicita participação como amicus curiae em processo de formação de cartel

A Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) do Ministério da Fazenda solicitou participação como amicus curiae em processo que tramita no Tribunal Regional Federal da Primeira Região – TRF1 sobre a prática anticoncorrencial das tabelas de preços de honorários médicos em planos de saúde.

O Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência – Cade condenou o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e a Associação Médica Brasileira (AMB) por facilitação de cartel em razão do seu papel de coordenação na negociação de preços mínimos (honorários médicos) com operadoras de planos de saúde. As condenadas teriam liderado um movimento de negociação conjunta de honorários uniformes pelos médicos, alimentado por ameaças de punições aos que desviassem da estratégia. A decisão do Cade foi confirmada, em primeira instância, pela Justiça Federal.

A Seprac, que sucedeu a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) nas atribuições de advocacia da concorrência, soma-se à Procuradoria Federal junto ao Cade na missão de fornecer subsídios para fundamentar a preservação da condenação, agora no TRF-1.

Em seu parecer, a Seprac destaca a relevância do papel do facilitador do cartel e evidencia o efeito do tabelamento como ponto focal de preços, ainda quando a tabela é meramente sugestiva. O parecer destaca, de forma mais detalhada, os efeitos do tabelamento de preços sobre a redução dos incentivos à inovação, sobre a elevação dos preços, sobre a redução dos profissionais credenciados aos planos de saúde e sobre a formação de filas de atendimento pelos planos de saúde – o que reduz o bem-estar do consumidor. O parecer destaca, ainda, os incentivos perversos presentes nas situações em que o regulador é o próprio regulado:

"A regulação de variáveis comerciais sensíveis por entidades profissionais, apesar de arraigada à cultura do Brasil e de diversos outros países, desperta séria preocupação concorrencial. Isso ocorre, em particular, por conta do conflito de interesses que decorre da indesejável situação em que o regulador é, também, o regulado. Nesse sentido, sempre que a atuação regulatória das autarquias profissionais for além de normas estritamente éticas sobre o comportamento médico-paciente, para entrar o campo negocial e atuação do médico enquanto provedor de serviço, o comportamento corporativista tende a promover a coordenação entre os profissionais, afetando preços, oferta de serviços, a atuação de outros profissionais da saúde."

Esta é a primeira vez, desde que a Seae – hoje Seprac – passou a realizar advocacia da concorrência, que uma ação em que o Cade é réu recebe subsídios daquela na qualidade de amicus curiae.

O amicus curiae é a instituição especialista em determinado assunto, que não participa diretamente da causa, mas auxilia o tribunal, provocada ou voluntariamente, oferecendo esclarecimentos técnicos sobre questões essenciais ao processo.

Fonte: Ministério da Fazenda, em 29.03.2018.