Buscar:

Seminário irá debater riscos da falha de fornecimento de serviços

Imprimir PDF
Voltar

“Os riscos e as consequências financeiras da interrupção e da falha de fornecimento de serviços ou utilidades de interesse público sempre foram excluídos dos contratos de seguros de Responsabilidade Civil antes do processo de privatizações e concessões iniciados em meados dos anos 1990. Com a mudança do controle, as empresas privadas passaram a requerer coberturas para os riscos, até mesmo sob a alegação de que melhoraram as condições deles todos”.

A declaração é do advogado Walter Polido, para quem a falta de incentivos e investimentos no Brasil, que existia antes das privatizações e concessões, dificultaram ainda mais a transferência dos riscos para o mercado de seguros. “Como repassar para as seguradoras privadas o estado de coisa que se apresentava? Atualmente, o cenário é de fato outro, podendo ser aceitos os riscos pertinentes”, questiona.

O especialista, que também é coordenador acadêmico do MBA Gestão Jurídica do Seguro e Resseguro da Escola, acrescenta que muitos desafios daquela época persistem até hoje, como a questão das perdas e danos provenientes da interrupção e falha no fornecimento de energia elétrica, cuja cobertura ainda encontra algumas barreiras no mercado de seguros.

Esse será um dos assuntos tratados no II Seminário de Seguros de Responsabilidade Civil – Riscos Complexos da Sociedade Pós-moderna, Desafios e Novos Negócios, a ser realizado pela Escola no dia 5 de maio, em São Paulo (SP). No evento, também serão debatidos temas como riscos de danos estéticos, de ativos e serviços ambientais e da utilização de elementos radioativos na indústria.

“O seminário buscará fornecer elementos técnicos aos subscritores de seguros, de modo que eles possam avaliar o atual estágio de desenvolvimento encontrado no setor elétrico, mantendo ou revendo as bases de subscrição dos riscos hoje praticadas”, explica Polido, coordenador do evento.

O investimento é de R$ 450,00 e as inscrições devem ser feitas aqui, onde estão disponíveis mais informações.

Fonte: Escola Nacional de Seguros, em 14.04.2015.