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Seguros para grandes riscos, seguros massificados e a isonomia (parte 1)

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Por Ilan Goldberg e Guilherme Bernardes

O presente artigo, que será publicado em duas partes, tem por objetivo analisar a forma como o Projeto de Lei da Câmara nº 29, de 2017, que visa a instituir uma Lei Geral de Seguros no Brasil, trata os seguros de grandes riscos e os seguros massificados, à luz do princípio da isonomia.

Na quadra legislativa contemporânea, o tratamento empregado aos seguros para questões de ordem contratual ancora-se, essencialmente, em dois diplomas legais: o Código Civil (artigos 757 a 802) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) que, em seu artigo 3º, § 2º, expressamente possibilitou qualificar as relações jurídicas securitárias como de consumo [1].

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 21.09.2023