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Seguros obrigatórios: convém fomentá-los? Uma reflexão sobre a extinção do DPVAT

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Por Ilan Goldberg

Por meio da Medida Provisória nº. 904, de 11.11.2019, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República extinguiu o seguro obrigatório de danos pessoais causados a veículos automotores de vias terrestres (DPVAT), bem como o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas (DPEM).

Entre os argumentos apresentados na sucinta justificativa – EMI nº. 00355/2019 ME AGU – destacaram-se os altos custos regulatórios, a ineficiência do seguro DPVAT, designadamente em razão de uma pretensa convergência entre as coberturas oferecidas e o serviço assistencial de saúde oferecido pelo SUS, as denúncias de corrupção afetas à sua administração, deflagradas por iniciativas do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em fevereiro de 2017, entre outras.

Antes de comentar esses argumentos, o que far-se-á à continuação, convém entender o que motiva a criação dos seguros obrigatórios, reflexão que convém elaborar comparando mercados seguradores considerados em desenvolvimento e mercados seguradores desenvolvidos. Para além dos seguros obrigatórios, será igualmente oportuno conduzir a análise à criação dos fundos públicos destinados ao ressarcimento de perdas e danos sofridos pelos cidadãos.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 02.12.2019